O chefe do Executivo tem o documento em suas mãos desde meados de julho, mas resolveu fazer vista grossa até que perdeu a data-limite para assinar o decreto e uma medida provisória que prevê a regularização deste mercado na última segunda-feira, 12.
Pela omissão, Bolsonaro pode responder por crime de responsabilidade contra a probidade na administração, conforme previsto na Lei 1.079, de 1950.
O nono artigo do capítulo V desta lei prevê que são crimes de responsabilidade “omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo”.
Como a projeto foi aprovado no Congresso e sancionado por Michel Temer, em 2018, o Ministério da Economia e a Casa Civil trabalharam em conjunto para a regulamentação do mercado nos últimos quatro anos. Bolsonaro, por decisão própria, decidiu infringir a lei e poderá ser penalizado sozinho por isso.
Fonte: Radar Econômico/Veja