MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 22:39hs.
Emenda de Fausto Pinato

Deputado quer apenas brasileiros na operação e propõe liberação imediata do jogo do bicho e bingo

O deputado Fausto Pinato (PP-SP) apresentou nesta terça-feira, 15, emenda ao PL 442/91 com objetivo de beneficiar prefeituras, Santas Casas e entidades beneficentes de saúde. O parlamentar afirma que sua emenda “cria travas para evitar a entrega dos jogos de azar a empresas estrangeiras”. Pela sua proposta, é obrigatório que sócios, diretores ou administradores tenham residência e domicílio no Brasil. Propõe ainda o início da exploração do jogo do bicho e bingos antes mesmo da regulamentação da lei do jogo.

Contrário a votação da proposta neste momento, por entender que o país tem outras prioridades, a emenda apresentada pelo parlamentar paulista “cria travas para evitar a entrega” dos jogos de azar em favor das empresas estrangeiras. Segundo ele, a ideia é proteger os empresários brasileiros que já atuam no setor.

Somos contrário a votação desta proposta. Mas como o presidente da Casa, Arthur Lira, está pautando para que ela seja deliberada, nós temos que aprovar um projeto que pelo menos beneficie os municípios, as Santas Casas e entidades beneficentes de saúde, assim como protege os empresários brasileiros da concorrência desleal com empresas estrangeiras”, falou o deputado.

Em sua emenda, Pinato propõe que seja “obrigatório também que as empresas que pretendem explorar o mercado de jogos no território nacional tenham sede e administração no território brasileiro, sendo vedada a participação societária de estrangeiros, seja pessoa física ou jurídica.

O parlamentar incluiu na sua emenda um artigo que permitiria o início da exploração do jogo do bicho e o funcionamento de bingos antes mesmo da regulamentação da lei do jogo:

Art. ___ Independente de regulamentação, com vigência desta Lei, as empresas interessadas na exploração do jogo do bicho e bingo terão direito à autorização provisória para o exercício da atividade, condicionada ao protocolo de requerimento perante a União.

Parágrafo único: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a concederem licença e alvará de funcionamento provisório, às empresas de exploração de jogo do bicho e bingos.”

Fonte: GMB