Veja aqui o texto-base do projeto de lei 442/91 que legaliza os jogos no Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. Em seguida, a sessão foi encerrada. A partir desta quinta-feira (24), o Plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) para o Projeto de Lei 442/91.
Durante todo o dia, Carreras manteve diálogo permanente com os líderes das bancadas para analisar as 37 emendas que o projeto recebeu para poder dar forma ao texto final muito bem alinhavado e que foi apresentado em Plenário pouco depois das 22 horas. Foram acatadas algumas das emendas e entre as modificações de última hora, também se decidiu retirar do PL as apostas esportivas (quota fixa), já que o Ministério da Economia já está nas etapas finais de uma regulamentação amparada pela lei 13.756 de 2018.
No início das discussões e antes mesmo da leitura do relatório final, começaram algumas tentativas de retirada do projeto da pauta por parte da oposição ao setor, derrubadas por 243 votos contrários. Para conseguir colocar em votação o texto, Carreras fez uma série de alterações, mas ainda assim não agradou a bancada evangélica, que obstruiu a sessão. Durante a orientação da bancada, o governo liberou a base, mas citou a prerrogativa do veto presidencial.
O presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) é contrário à proposta e já disse publicamente que, caso a tramitação avance e o texto seja aprovado no Senado, vetará integralmente a medida. Defendida pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a votação teve início ainda sem o relatório protocolado no sistema. A atitude foi alvo de críticas dos evangélicos.
O relatório voltou a adicionar um capítulo destinado às entidades turfísticas, que finalmente poderão explorar jogos de bingo e videobingo. Em relação à organização do mercado, este será regulado e supervisionado pela União, por meio do Ministério da Economia (no parecer anterior ficava a cargo do Ministério do Turismo), a ser definido em lei própria.
O parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) sobre o projeto de jogos de azar prevê uma contribuição de 17% sobre a receita bruta decorrente da atividade, a criação de uma taxa de fiscalização para emissão de licença e uma incidência de imposto de renda de 20% sobre o prêmio líquido igual ou superior a R$ 10 mil.
O texto de Carreras determina que o mercado de jogos seja regulado e supervisionado pela União por meio de um órgão regulador e supervisor federal a ser definido em lei própria. O texto regulamenta atividades como cassino, bingo, jogo do bicho e jogos on-line. Para atuar no segmento, será necessário obter autorização para constituição das entidades operadoras de jogos e licença para operação.
A proposta cria a Cide-Jogos, com alíquota de 17% para os jogos. A contribuição terá como fato gerador a exploração dos jogos e apostas. A base de cálculo será a receita operacional bruta resultante da atividade, com a dedução do valor recebido por jogadores e apostadores a título de prêmios.
De acordo com o texto, após o abatimento dos prêmios pagos, as operadoras deverão repassar diretamente ao financiamento da formação de atletas 0,68% da receita bruta. Desse percentual, 0,48% serão destinados ao CBC (Comitê Brasileiro de Clubes) e 0,2% para o CBCP (Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpico).
Carreras indicou que os recursos provenientes da Cide-Jogos serão destinados à Embratur (10%), ao financiamento de programas e ações na área do esporte (10%), ao financiamento dos programas e ações da Política Nacional de Proteção aos jogadores e Apostadores (6%) e ao financiamento de programas e ações de defesa e proteção animal (6%).
Também serão aplicados no financiamento dos programas e ações de saúde relacionadas a ludopatia (6%), ao Fundo Nacional de Segurança Pública (6%), ao Fundo Nacional da Cultura (10%), ao Fundo Nacional para a Criança e Adolescente (6%) e aos fundos de participação de estados (20%) e municípios (20%).
O texto traz ainda a taxa de fiscalização de jogos e apostas, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído ao Ministério da Economia para a fiscalização das atividades. De acordo com o parecer, operadoras de bingo pagarão taxa de R$ 20 mil por estabelecimento licenciado. Jogos online pagarão R$ 600 mil por domínio licenciado. Cassinos, R$ 600 mil por estabelecimento licenciado, enquanto o jogo do bicho pagará taxa de R$ 20 mil por entidade licenciada.
A taxa será paga trimestralmente, em reais. O recolhimento será feito até o dia 10 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O relatório prevê incidência de 20% do imposto de renda para pessoas físicas sobre prêmios líquidos de valor igual ou superior a R$ 10 mil. O imposto será retido na fonte pela operadora.
CASSINOS
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.
O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região. Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).
Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.
Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço. Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados (Amazonas e Pará).
Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.
A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.
Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.
Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.
Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões. O Poder Executivo poderá conceder a exploração de jogos de cassinos em embarcações marítimas no território nacional para até 10 (dez) estabelecimentos.
BINGO
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.
Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
JOGO DO BICHO
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.
Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho. O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.
JOGO ONLINE
A exploração de jogos online, por meio de apostas em canais eletrônicos de comercialização, via internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação autorizados, ficam autorizados mediante credenciamento junto ao Ministério da Economia.
ENTIDADES TURFÍSTICAS
As entidades turfísticas regularmente credenciadas, poderão, nos termos desta Lei, ser licenciadas para a exploração das apostas turfísticas, jogos de bingo e jogos de vídeo-bingo. O produto da arrecadação com a exploração de jogos e apostas deverá reverter exclusivamente em benefício do objeto social da entidade turfística, sendo vedada a distribuição ou pagamento de qualquer tipo de resultado a seus associados ou filiados.
A licença para operação pelas entidades turfísticas somente será expedida para exploração de bingo e vídeobingo nos locais em que haja a prática efetiva do Turfe, não virtual, sendo vedada a exploração em quaisquer outras dependências.
A nova lei proíbe, em todo o país, a publicidade e a propaganda comercial de nomes de domínio para site que ofereça ou tenha por objeto a prática ou a exploração de jogo ou aposta que não tenha obtido registro regular no país.
Além disso, determina que provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no país não poderão permitir o acesso a sites, nem a disponibilização, a título oneroso ou gratuito, de aplicações que ofertem jogos e apostas que não estejam registrados no Ministério da Economia.
O projeto cria o Registro Nacional de Proibidos, um grande banco de dados voltado para o registro dos jogadores impedidos de entrarem em ambientes de jogos.
O parecer traz ainda uma parte sobre crimes contra jogo e aposta, como explorar qualquer espécie e forma de jogo, físico ou virtual, inclusive por meio de máquinas de jogo, sites ou aplicações na internet, sem o atendimento dos requisitos da lei. A pena prevista é de reclusão, de quatro a sete anos, e multa.
Estabelece ainda o crime de fraudar, adulterar, escamotear ou direcionar resultado de jogo ou aposta, por qualquer meio ou forma, ou pagar seu prêmio em desacordo com a lei. A pena é de reclusão, de quatro a sete anos, e multa.
Para minimizar o crime de lavagem de dinheiro, o projeto propõe alteração na lei que trata do tema para prever a aplicação da penalidade em dobro aos crimes cometidos com o auxílio da exploração de jogos e apostas. Traz, ainda, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento como efeito obrigatório da condenação.
Funcionamento provisório
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.
Fonte: GMB