Jogos que o projeto autoriza
A proposta autoriza a prática e a exploração no Brasil de:
-jogos de cassino;
-jogos de bingo;
-jogos de videobingo;
-jogos on-line;
-jogo do bicho;
-apostas em corridas de cavalos (turfe).
Regras
O projeto revoga uma lei de 1946 e alguns dispositivos da Lei de Contravenções Penais. O projeto surgiu a partir de uma proposta apresentada em 1991. O texto permite a exploração de jogos e apostas apenas por pessoas jurídicas licenciadas pelo Ministério da Economia.
As empresas licenciadas devem:
-ter sede e administração no Brasil;
-acumular apenas a atividade com o comércio de alimentos e bebidas e a realização de eventos artísticos e culturais;
-incluir em sua denominação social a expressão “entidade operadora de jogos e apostas”.
A exploração de jogos e apostas só poderá ocorrer em locais físicos ou virtuais registrados em órgão regulador – sem especificar qual será essa entidade. Se não houver registro, a proposta prevê que os provedores de internet devem proibir o acesso a esses sites.
São proibidos de ser acionistas e de exercer cargos ou função de administração e direção das empresas que exploram jogos e apostas:
-ocupantes de cargos, empregos e funções públicas de direção;
-ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;
-administradores de sociedades empresárias, fundações ou pessoas jurídicas de direito privado, cujo capital seja constituído, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, por recursos estatais.
A proposta cria ainda alguns requisitos para as operadoras de jogo, entre os quais:
-origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social, na aquisição de controle e de participação qualificada;
-reputação ilibada dos controladores e dos detentores de participação qualificada;
-identificação da origem dos recursos usados na atividade;
-identificação dos integrantes do grupo de controle da empresa e dos detentores de participação em seu capital social.
Para assumir cargos de administração nas operadoras de jogos e apostas, é necessário, por exemplo, que a pessoa tenha reputação ilibada, não seja condenada e tenha residência no Brasil.
A nomeação ou eleição dos integrantes dos órgãos estatutários deve ser aprovada pelo Ministério da Economia em até 15 dias.
Cassinos
O texto autoriza, mediante credenciamento no Ministério da Economia, a exploração de jogos em cassinos, em prédios e em embarcações. Pela proposta, os cassinos deverão funcionar junto a complexos integrados de lazer, com hotéis, restaurantes, bares, e centro de compras.
Limites para a autorização de cassinos:
-1 estabelecimento por estado com população de até 15 milhões de habitantes;
-2 estabelecimentos por estado com população entre 15 milhões e 25 milhões de habitantes; e para os estados do Amazonas e Pará por suas dimensões territoriais.
-3 estabelecimentos por estado com população maior que 25 milhões de habitantes.
O texto proíbe a concessão de mais de um cassino por estado para o mesmo grupo econômico. O credenciamento de cada cassino será feito por leilão público, na modalidade técnica e preço.
O texto prevê que os cassinos deverão funcionar exclusivamente em complexos integrados de lazer – hotéis de alto padrão com ao menos 100 quartos e centro de compras. Poderão ser explorados jogos de cartas, tais como o blackjack ou baccarat, jogos eletrônicos e roleta, entre outros.
Navios
O projeto autoriza a possibilidade de exploração de cassinos em embarcações fluviais e marítimas, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.
Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.
Há, ainda, a autorização para embarcações explorarem cassinos, mas devem seguir alguns critérios, como: acomodações hoteleiras de alto padrão, com, ao menos, 50 quartos; locais para a realização de reuniões e eventos sociais, culturais ou artísticos de pequeno porte; restaurantes e bares; e centros de compras.
Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.
A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.
Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.
Bingos
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil pessoas.
As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de videobingo, mas serão proibidos os caça-níqueis.
Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
Jogo do Bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.
O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.
Corridas de cavalo
O projeto prevê que as entidades turfísticas — credenciadas pelo Ministério da Agricultura e organizadas na forma de Jockey Clube para realização de corridas de cavalo com exploração de apostas — podem ser licenciadas para a exploração de:
-apostas turfísticas;
-jogos de bingo;
-jogos de videobingo.
Pela proposta, a arrecadação com os jogos e apostas deve ser revertida apenas para o benefício da entidade.
Agentes de jogos e apostas
Ainda, segundo o texto, aquele que exercer a atividade de coordenação, condução ou mediação de jogos e apostas deve seguir alguns requisitos. São eles:
-ter concluído o ensino médio no país ou equivalente no exterior;
-ter fluência na língua portuguesa, se for estrangeiro;
-ser aprovado em exames de certificação técnica e ética definidos pelo órgão regulador federal.
Além disso, a pessoa que assumir a função não pode ter sido condenada por alguns crimes, como improbidade administrativa, sonegação fiscal, prevaricação, corrupção ativa ou passiva e peculato.
Jogadores e apostadores
O texto também estabelece que apenas maiores de idade, "no pleno exercício de sua capacidade civil", podem participar de jogos e apostas. Estão proibidos de praticar a atividade, por exemplo:
-empresas;
-sociedades não personificadas e os entes despersonalizados;
-quem for excluído ou suspenso do registro de jogadores e apostadores, por vontade própria ou decisão judicial;
-pessoas declaradas insolventes ou privadas da administração de seus bens;
-agentes de jogos e apostas com registro ativo;
-agentes públicos que integrem órgãos de regulação ou supervisão dos jogos e apostas.
Sistema de Auditoria e Controle
A proposta prevê ainda a criação de um software de gestão chamado Sistema de Auditoria e Controle (SAC) para que o Ministério da Economia possa acompanhar as apostas e pagamentos de prêmios dos jogos de azar.
O programa deve conter um sistema "cashless", que impede a introdução de moedas ou cédulas de dinheiro nas máquinas eletrônicas e mesas de jogos de azar. Esse modelo deve trazer o armazenamento de créditos em cartão, com a identificação do jogador.
Pelo texto, a inserção de cédulas ou moedas diretamente nas máquinas está proibida.
Todos os jogadores devem ser identificados, na forma de regulamento. No caso de residentes no Brasil, a identificação será por meio de CPF e documento de identidade. Já residentes no exterior devem ser identificados por passaporte.
Publicidade
O projeto também cria regras para publicidade que envolva jogos e apostas. Primeiro, é determinado que as empresas e operadoras terão que dispor, via endereço na internet, o número da licença para operação e uma mensagem alerta acerca dos riscos e dos transtornos de comportamento associados ao jogo e à aposta. A fiscalização caberá ao órgão regulador.
Ainda, de acordo com o projeto, as empresas que não tiverem a licença não poderão realizar campanhas publicitárias, que deverão ser pautadas pela responsabilidade social e pela busca da conscientização do jogo responsável.
Além desse critério, a proposta define também uma lista de condutas vedadas nas campanhas:
-afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os jogadores podem esperar obter do jogo ou da aposta;
-sugerir que o jogo contribui para o êxito social;
-sugerir que jogar ou apostar é um ato ou sinal de virtude, coragem e maturidade;
-sugerir que não jogar é sinal de fraqueza;
-sugerir que jogos e apostas contribuem para solucionar problemas de ordem social, profissional ou pessoal;
-sugerir que jogos e apostas são alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou uma forma de investimento financeiro;
-ofender crenças ou tradições contrárias ao jogo e à aposta;
-dirigir a publicidade ou contar com a participação de crianças ou adolescentes.
Lavagem de dinheiro
O uso dos jogos em esquemas de lavagem de dinheiro, um dos pontos usados por críticos da proposta para defender a rejeição do texto, é abordado no projeto. Segundo a proposta, as entidades responsáveis pelos jogos deverão criar políticas para prevenir a prática de lavagem e de financiamento do terrorismo.
Essas políticas deverão estar documentadas, com atualizações constantes, e disponíveis a funcionários, parceiros e prestadores de serviços. Os critérios para a formulação serão definidos, após o início da vigência da lei, pelo Ministério da Economia.
Ainda de acordo com o texto, uma das etapas de prevenção será o registro das atividades no local de jogos. Responsáveis deverão adotar procedimentos para coletar e validar informações pessoais dos jogadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizado; o registro das operações de jogos e apostas; e o monitoramento de comportamentos e situações suspeitas.
Taxa de fiscalização
A proposta estabelece ainda a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija), que será de competência do Ministério da Economia. Serão contribuintes as entidades operadoras de jogos e apostas e as entidades licenciadas. A tarifa será cobrada em valores trimestrais até o dia 10 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, da seguinte forma:
-casas de bingo: R$ 20 mil por estabelecimento licenciado;
-cassinos: R$ 600 mil por estabelecimento licenciado;
-jogo do bicho: R$ 20 mil a cada entidade licenciada;
-jogos online: R$ 300 mil por domicílio licenciado.
Os valores serão atualizados anualmente a partir da taxa básica de juros, a Selic. O não pagamento das contribuições será inscrito nos débitos em atraso da União.
Cide-Jogos
Além da taxa de fiscalização, o projeto também cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incidirá sobre as atividades de jogo.
Desde a Constituição de 1988, diferentes tipos de Cide foram instituídas, entre as quais a Cide sobre atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, a Cide-Combustíveis.
No caso dos jogos, a Cide-Jogos vai incidir sobre a receita bruta dos jogos e apostas (a diferença entre o total das apostas efetuadas e o total dos prêmios pagos) dos estabelecimentos regulados.
A alíquota será de 17% sobre a receita bruta auferida em decorrência da exploração de jogos. O pagamento da Cide-Jogos também será trimestral.
Segundo o texto, os recursos obtidos por meio do tributo terão os seguintes destinos:
-12% Embratur;
-10% financiamento de programas e ações na área do esporte;
-10% fundo nacional da cultura;
-4% financiamento dos programas e ações compreendidos no âmbito da saúde pública;
-4% financiamento dos programas e ações de saúde relacionadas a ludopatia;
-6% fundo nacional de segurança pública;
-4% Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
-4% financiamento de programas e ações de defesa e proteção animal;
-4% Fundo de Financiamento Estudantil (FIES);
-5% para ações de reconstrução de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais e ações para construção de habitações destinadas à população de baixa renda remanejadas de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais;
-5% Para ações destinadas para prevenção de desastres naturais no âmbito da defesa;
-16% para o Fundo de Participação dos Estados (FPE);
-16% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Imposto sobre prêmios
Jogadores e apostadores também terão tributos cobrados. Incidirá o Imposto de Renda sobre os prêmios que tiverem valor igual ou superior a R$ 10 mil (corrigidos anualmente pela Selic).
A alíquota cobrada será de 20% do valor a ser pago pelo apostador e o tributo deve ser retido pela empresa operadora de jogos e apostas.
Crimes
O projeto de lei estabelece como crimes, entre outros:
-a exploração de jogos e apostas sem atendimento dos requisitos legais, com pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
-fraudes nos jogos e apostas, com pena de reclusão, de 4 a 7 anos, e multa;
-permitir que menores de 18 anos participem ou ingressem em ambientes de jogos e apostas, com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa;
-dificultar a fiscalização, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Fonte: GMB