MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 22:38hs.
Ponto a ponto

Saiba o que prevê o projeto que legaliza os bingos, cassinos, jogo do bicho e online

Neste artigo, Games Magazine Brasil explica os pontos mais importantes do texto aprovado pelos deputados para entender melhor o que prevê o projeto que legaliza bingos, cassinos, jogo do bicho e online. Regras, licenças, limites, impostos, controles e publicidade, entre outros itens. A conclusão da votação ainda depende da análise dos chamados destaques (sugestões para mudanças no texto), prevista para a esta quinta-feira (24).

Jogos que o projeto autoriza

A proposta autoriza a prática e a exploração no Brasil de:

-jogos de cassino;

-jogos de bingo;

-jogos de videobingo;

-jogos on-line;

-jogo do bicho;

-apostas em corridas de cavalos (turfe).

Regras

O projeto revoga uma lei de 1946 e alguns dispositivos da Lei de Contravenções Penais. O projeto surgiu a partir de uma proposta apresentada em 1991. O texto permite a exploração de jogos e apostas apenas por pessoas jurídicas licenciadas pelo Ministério da Economia.

As empresas licenciadas devem:

-ter sede e administração no Brasil;

-acumular apenas a atividade com o comércio de alimentos e bebidas e a realização de eventos artísticos e culturais;

-incluir em sua denominação social a expressão “entidade operadora de jogos e apostas”.

A exploração de jogos e apostas só poderá ocorrer em locais físicos ou virtuais registrados em órgão regulador – sem especificar qual será essa entidade. Se não houver registro, a proposta prevê que os provedores de internet devem proibir o acesso a esses sites.

São proibidos de ser acionistas e de exercer cargos ou função de administração e direção das empresas que exploram jogos e apostas:

-ocupantes de cargos, empregos e funções públicas de direção;

-ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;

-administradores de sociedades empresárias, fundações ou pessoas jurídicas de direito privado, cujo capital seja constituído, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, por recursos estatais.

A proposta cria ainda alguns requisitos para as operadoras de jogo, entre os quais:

-origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social, na aquisição de controle e de participação qualificada;

-reputação ilibada dos controladores e dos detentores de participação qualificada;

-identificação da origem dos recursos usados na atividade;

-identificação dos integrantes do grupo de controle da empresa e dos detentores de participação em seu capital social.

Para assumir cargos de administração nas operadoras de jogos e apostas, é necessário, por exemplo, que a pessoa tenha reputação ilibada, não seja condenada e tenha residência no Brasil.

A nomeação ou eleição dos integrantes dos órgãos estatutários deve ser aprovada pelo Ministério da Economia em até 15 dias.

Cassinos

O texto autoriza, mediante credenciamento no Ministério da Economia, a exploração de jogos em cassinos, em prédios e em embarcações. Pela proposta, os cassinos deverão funcionar junto a complexos integrados de lazer, com hotéis, restaurantes, bares, e centro de compras.

Limites para a autorização de cassinos:

-1 estabelecimento por estado com população de até 15 milhões de habitantes;

-2 estabelecimentos por estado com população entre 15 milhões e 25 milhões de habitantes; e para os estados do Amazonas e Pará por suas dimensões territoriais.

-3 estabelecimentos por estado com população maior que 25 milhões de habitantes.

O texto proíbe a concessão de mais de um cassino por estado para o mesmo grupo econômico. O credenciamento de cada cassino será feito por leilão público, na modalidade técnica e preço.

O texto prevê que os cassinos deverão funcionar exclusivamente em complexos integrados de lazer – hotéis de alto padrão com ao menos 100 quartos e centro de compras. Poderão ser explorados jogos de cartas, tais como o blackjack ou baccarat, jogos eletrônicos e roleta, entre outros.

Navios

O projeto autoriza a possibilidade de exploração de cassinos em embarcações fluviais e marítimas, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.

Há, ainda, a autorização para embarcações explorarem cassinos, mas devem seguir alguns critérios, como: acomodações hoteleiras de alto padrão, com, ao menos, 50 quartos; locais para a realização de reuniões e eventos sociais, culturais ou artísticos de pequeno porte; restaurantes e bares; e centros de compras.

Cidades turísticas

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Bingos

No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil pessoas.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de videobingo, mas serão proibidos os caça-níqueis.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Jogo do Bicho

Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.

O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Corridas de cavalo

O projeto prevê que as entidades turfísticas — credenciadas pelo Ministério da Agricultura e organizadas na forma de Jockey Clube para realização de corridas de cavalo com exploração de apostas — podem ser licenciadas para a exploração de:

-apostas turfísticas;

-jogos de bingo;

-jogos de videobingo.

Pela proposta, a arrecadação com os jogos e apostas deve ser revertida apenas para o benefício da entidade.

Agentes de jogos e apostas

Ainda, segundo o texto, aquele que exercer a atividade de coordenação, condução ou mediação de jogos e apostas deve seguir alguns requisitos. São eles:

-ter concluído o ensino médio no país ou equivalente no exterior;

-ter fluência na língua portuguesa, se for estrangeiro;

-ser aprovado em exames de certificação técnica e ética definidos pelo órgão regulador federal.

Além disso, a pessoa que assumir a função não pode ter sido condenada por alguns crimes, como improbidade administrativa, sonegação fiscal, prevaricação, corrupção ativa ou passiva e peculato.

Jogadores e apostadores

O texto também estabelece que apenas maiores de idade, "no pleno exercício de sua capacidade civil", podem participar de jogos e apostas. Estão proibidos de praticar a atividade, por exemplo:

-empresas;

-sociedades não personificadas e os entes despersonalizados;

-quem for excluído ou suspenso do registro de jogadores e apostadores, por vontade própria ou decisão judicial;

-pessoas declaradas insolventes ou privadas da administração de seus bens;

-agentes de jogos e apostas com registro ativo;

-agentes públicos que integrem órgãos de regulação ou supervisão dos jogos e apostas.

Sistema de Auditoria e Controle

A proposta prevê ainda a criação de um software de gestão chamado Sistema de Auditoria e Controle (SAC) para que o Ministério da Economia possa acompanhar as apostas e pagamentos de prêmios dos jogos de azar.

O programa deve conter um sistema "cashless", que impede a introdução de moedas ou cédulas de dinheiro nas máquinas eletrônicas e mesas de jogos de azar. Esse modelo deve trazer o armazenamento de créditos em cartão, com a identificação do jogador.

Pelo texto, a inserção de cédulas ou moedas diretamente nas máquinas está proibida.

Todos os jogadores devem ser identificados, na forma de regulamento. No caso de residentes no Brasil, a identificação será por meio de CPF e documento de identidade. Já residentes no exterior devem ser identificados por passaporte.

Publicidade

O projeto também cria regras para publicidade que envolva jogos e apostas. Primeiro, é determinado que as empresas e operadoras terão que dispor, via endereço na internet, o número da licença para operação e uma mensagem alerta acerca dos riscos e dos transtornos de comportamento associados ao jogo e à aposta. A fiscalização caberá ao órgão regulador.

Ainda, de acordo com o projeto, as empresas que não tiverem a licença não poderão realizar campanhas publicitárias, que deverão ser pautadas pela responsabilidade social e pela busca da conscientização do jogo responsável.

Além desse critério, a proposta define também uma lista de condutas vedadas nas campanhas:

-afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os jogadores podem esperar obter do jogo ou da aposta;

-sugerir que o jogo contribui para o êxito social;

-sugerir que jogar ou apostar é um ato ou sinal de virtude, coragem e maturidade;

-sugerir que não jogar é sinal de fraqueza;

-sugerir que jogos e apostas contribuem para solucionar problemas de ordem social, profissional ou pessoal;

-sugerir que jogos e apostas são alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou uma forma de investimento financeiro;

-ofender crenças ou tradições contrárias ao jogo e à aposta;

-dirigir a publicidade ou contar com a participação de crianças ou adolescentes.

Lavagem de dinheiro

O uso dos jogos em esquemas de lavagem de dinheiro, um dos pontos usados por críticos da proposta para defender a rejeição do texto, é abordado no projeto. Segundo a proposta, as entidades responsáveis pelos jogos deverão criar políticas para prevenir a prática de lavagem e de financiamento do terrorismo.

Essas políticas deverão estar documentadas, com atualizações constantes, e disponíveis a funcionários, parceiros e prestadores de serviços. Os critérios para a formulação serão definidos, após o início da vigência da lei, pelo Ministério da Economia.

Ainda de acordo com o texto, uma das etapas de prevenção será o registro das atividades no local de jogos. Responsáveis deverão adotar procedimentos para coletar e validar informações pessoais dos jogadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizado; o registro das operações de jogos e apostas; e o monitoramento de comportamentos e situações suspeitas.

Taxa de fiscalização

A proposta estabelece ainda a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija), que será de competência do Ministério da Economia. Serão contribuintes as entidades operadoras de jogos e apostas e as entidades licenciadas. A tarifa será cobrada em valores trimestrais até o dia 10 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, da seguinte forma:

-casas de bingo: R$ 20 mil por estabelecimento licenciado;

-cassinos: R$ 600 mil por estabelecimento licenciado;

-jogo do bicho: R$ 20 mil a cada entidade licenciada;

-jogos online: R$ 300 mil por domicílio licenciado.

Os valores serão atualizados anualmente a partir da taxa básica de juros, a Selic. O não pagamento das contribuições será inscrito nos débitos em atraso da União.

Cide-Jogos

Além da taxa de fiscalização, o projeto também cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incidirá sobre as atividades de jogo.

Desde a Constituição de 1988, diferentes tipos de Cide foram instituídas, entre as quais a Cide sobre atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, a Cide-Combustíveis.

No caso dos jogos, a Cide-Jogos vai incidir sobre a receita bruta dos jogos e apostas (a diferença entre o total das apostas efetuadas e o total dos prêmios pagos) dos estabelecimentos regulados.

A alíquota será de 17% sobre a receita bruta auferida em decorrência da exploração de jogos. O pagamento da Cide-Jogos também será trimestral.

Segundo o texto, os recursos obtidos por meio do tributo terão os seguintes destinos:

-12% Embratur;

-10% financiamento de programas e ações na área do esporte;

-10% fundo nacional da cultura;

-4% financiamento dos programas e ações compreendidos no âmbito da saúde pública;

-4% financiamento dos programas e ações de saúde relacionadas a ludopatia;

-6% fundo nacional de segurança pública;

-4% Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;

-4% financiamento de programas e ações de defesa e proteção animal;

-4% Fundo de Financiamento Estudantil (FIES);

-5% para ações de reconstrução de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais e ações para construção de habitações destinadas à população de baixa renda remanejadas de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais;

-5% Para ações destinadas para prevenção de desastres naturais no âmbito da defesa;

-16% para o Fundo de Participação dos Estados (FPE);

-16% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Imposto sobre prêmios

Jogadores e apostadores também terão tributos cobrados. Incidirá o Imposto de Renda sobre os prêmios que tiverem valor igual ou superior a R$ 10 mil (corrigidos anualmente pela Selic).

A alíquota cobrada será de 20% do valor a ser pago pelo apostador e o tributo deve ser retido pela empresa operadora de jogos e apostas.

Crimes

O projeto de lei estabelece como crimes, entre outros:

-a exploração de jogos e apostas sem atendimento dos requisitos legais, com pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;

-fraudes nos jogos e apostas, com pena de reclusão, de 4 a 7 anos, e multa;

-permitir que menores de 18 anos participem ou ingressem em ambientes de jogos e apostas, com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa;

-dificultar a fiscalização, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

Fonte: GMB