MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 21:33hs.
Bárbara Teles, advogada do Rei do Pitaco

Alta representatividade das empresas de apostas esportivas nos patrocínios a clubes de futebol

A regulamentação do consolidado mercado de apostas esportivas é o cerne deste artigo de Bárbara Teles, advogada do Rei do Pitaco, para o GMB. Ela comenta que “a alta representatividade das empresas evidencia a força dessa modalidade lotérica”. Para Bárbara, “com o mercado equilibrado e regulamentado, teremos mais empresas investindo no apostador, nos clubes e se consolidando no Brasil”. Hoje, 95% dos clubes do Brasileirão já têm parceria com empresas do setor.

Atualmente é muito comum assistir às partidas de futebol e se deparar com empresas de apostas esportivas com grandes anúncios, sejam eles nas camisas dos jogadores, nos painéis ao longo do campo ou até mesmo durante as transmissões. Nos últimos dias, foi notícia na mídia esportiva a conclusão do acordo de parceria entre o Cuiabá e uma casa de apostas esportivas, chamando a atenção para a grande quantidade de clubes brasileiros que recebem incentivos de empresas desse segmento - ainda que estas empresas aguardem regulamentação da atividade.

Desde a publicação da Lei que institui as apostas de quota fixa, as empresas exploradoras de apostas esportivas buscam sua consolidação por meio de patrocínios - por vezes, bem altos - a clubes de futebol como parte importante do marketing para reconhecimento da marca em território brasileiro. Trata-se de uma preparação para quando a regulamentação for posta e as regras para o efetivo funcionamento do mercado estiverem vigentes. Assim, as empresas já serão grandes conhecidas do público apostador brasileiro e, com a exposição da marca, o reconhecimento será muito mais fácil e natural.

De acordo com pesquisas anuais do Ibope Repucom, a presença do segmento de apostas dentre os maiores patrocinadores de times de futebol é uma tendência desde 2019. No relatório “Mapa dos patrocinadores dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro” de 2019 (1), o setor de apostas esportivas alcançou 13 clubes patrocinados por 8 marcas do segmento. Já no relatório de 2020-21 (2), 11 empresas do setor patrocinaram os times, sendo o 5º maior segmento com mais patrocínios gerais a times de futebol. No último relatório, de 2021 (3), ressalta-se a tendência indicada anos atrás: “Vimos algumas tendências se confirmarem como: o segmento de Apostas Esportivas passar a liderar em volume de marcas e contratos os patrocínios-máster na Série A (...)”.

No campeonato de 2021, o Cuiabá, após subir de divisão, foi o único time da Série A do Brasileirão a não receber patrocínio de empresa de apostas esportivas. Agora em 2022, o Palmeiras passa a ser o único time de futebol da Série A sem patrocínio de marca do segmento, por não ter dado continuidade ao acordo do último ano.

Assim, as apelidadas “casas de apostas esportivas” patrocinam cerca de 95% dos clubes da Série A - 19, dos 20 times, possuem marcas de empresas do segmento estampadas nas camisetas, indo de patrocínios máster a outros mais simples, mas sempre presentes.

Os contratos firmados entre as operadoras de aposta e os clubes são sigilosos, por isso as cifras não são tão fáceis de serem obtidas. Os valores divulgados e especulados variam, mas representam quantias significativas que creditam importantes montantes aos times.

A alta representatividade das empresas de apostas esportivas como patrocinadoras de grandes clubes do futebol brasileiro evidencia a força dessa modalidade lotérica, chamada juridicamente de apostas de quota fixa, conforme Lei n. 13.756/2018.

Para elucidar o que são as apostas de quota fixa, ou loterias esportivas, retomo artigo de mesma autoria, o qual explico: “as loterias esportivas são apostas a eventos reais de temática esportiva em que se define quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto já no momento da efetivação da aposta. (...) A definição exata de quanto o apostador poderá receber caso acerte o prognóstico é a característica desse modelo de jogo” (4).

As empresas desse segmento estão aproveitando uma lacuna regulatória. Acontece que desde a publicação da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, permite-se a exploração das apostas esportivas em território brasileiro. Porém, tal legislação aguarda regulamentação pelo Ministério da Economia e desde então encontra-se em estudo pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP).

Um dos pontos que devem ser explorados pelo Decreto regulamentador são os limites para as ações de comunicação, publicidade e marketing das empresas exploradoras de apostas esportivas, as quais devem “ser pautadas pelas melhores práticas de responsabilidade social e corporativa direcionadas à exploração de loterias” (art. 33 da referida Lei).

Foram realizadas três Consultas Públicas sobre a regulamentação em construção pelo Ministério da Economia. Ainda em 2019, a minuta de Decreto disponibilizada pela SECAP continha um capítulo inteiro apenas para tratar sobre a publicidade da modalidade lotérica aposta de quota fixa. Estabeleciam-se requisitos para as propagandas e proibiam-se mensagens publicitárias que fossem contra os princípios do jogo responsável.

O enquadramento das melhores práticas pauta-se pela boa fé, pela competitividade e deixa o clube livre e aberto para receber e aceitar a proposta que melhor lhe atende, bem como estabelecer suas regras internas para tais patrocínios, assim como acontecem em campeonatos. Até a publicação do regulamento sobre o tema, espera-se que assim deva seguir o mercado e, ainda que venha uma regulamentação muito rígida nesse ponto - o que não se espera -, o interesse pelo investimento deve permanecer.

Pensando de maneira lógica, esse incentivo que as casas de aposta dão aos clubes de futebol é natural, visto que beneficia os dois lados, ampliando a visibilidade dos operadores e incentivando a paixão nacional, o futebol.

Deve-se pensar, também, na importância da consolidação da marca em um mercado ainda em criação. Com a expectativa da regulamentação, que deverá sair ainda neste ano, as empresas de apostas esportivas terão a oportunidade de acessar um mercado promissor e muito atraente para os players, que estimam um crescimento global de 11,5% a cada ano, de acordo com levantamento do Globo (5).

Assim, espera-se que com a permissão para operar legalmente em território brasileiro, após a publicação da regulamentação, teremos importante movimentação da economia brasileira e um dos indicativos do grande interesse são os já consolidados patrocínios aos clubes. Resta, então, esperar que o Ministério da Economia cumpra o limite do prazo estabelecido para a regulamentação e que tenhamos regras claras para operação. Com um mercado equilibrado e regulamentado, teremos mais empresas investindo no apostador, nos clubes e se consolidando no Brasil.

Bárbara Teles
Advogada do Rei do Pitaco e pós-graduada em Direito e Relações Governamentais

(1) O relatório “Mapa dos patrocinadores dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro” 2019 pode ser acessado aqui.

(2) O relatório 2020-21 pode ser acessado por este link

(3) O relatório 2021 pode ser acessado aqui

(4) Artigo “A MP 1034/2021 como um caminho para a correção célere da loteria esportiva para enfim termos um mercado em plena atividade” disponível no Estadão

(5) O infográfico sobre o mercado de apostas esportivas está disponível aqui.