O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento do Recurso Extraordinário RE 966.177. A matéria havia sido pautada para 7 de abril, mas em função da necessidade de terminar as discussões sobre a proteção à Amazônia e ao meio ambiente, o Presidente da Casa, Luiz Fux, excluiu o tema da pauta.
O STF reconheceu em outubro de 2016 a existência de repercussão geral da questão constitucional, por meio de despacho do então ministro relator e agora presidente da Corte, Luiz Fux, decidindo que: “nos termos do artigo 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 323 do RISTF, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada”.
O reconhecimento da repercussão se deu a partir de um questionamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul sobre acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.
O relator e atual Presidente do STF, ressaltou que todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vinham entendendo a demanda no mesmo sentido, fazendo com que no Rio Grande do Sul a prática do jogo de azar não fosse mais considerada contravenção penal. “Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”, asseverou Luiz Fux à época.
Incontestável ou não a relevância, como destacou o ministro em seu despacho quando do reconhecimento da repercussão geral, agora o Presidente Luiz Fux, por conta da “pauta verde”, deixou de lado o que poderia ser chamado de “pauta verde e amarela”, já que o fim da proibição da prática de jogos de azar seria extremamente benéfica ao país pela geração de empregos e arrecadação de impostos que a atividade garante.
Em conversa com o GMB, o advogado Laerte Luís Gschwenter, que está à frente da causa, disse que dentro de 15 a 30 dias o tema poderá voltar à pauta. “Falamos com o chefe de gabinete do Ministro e este nos informou que a matéria já está pronta para julgamento e que não há motivos para adiá-la por mais tempo. Assim, esperamos que em maio o RE 966.177 esteja em discussão no plenário da Corte”, afirmou.
Fonte: GMB