O texto autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, sob o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, nos quais o limite para cada estado é de dois cassinos.
De acordo com a proposta, também poderão funcionar casas de jogos em embarcações marítimas e fluviais, que seguirão regras específicas. O cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões e poderá ser credenciado por 30 anos.
A proposição também estabelece regras para o jogo de bingo em modalidades de cartela e eletrônica, e permite em cada estado o credenciamento de uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes para a exploração do jogo do bicho. Neste caso, as autorizações terão validade de 25 anos, renováveis por igual período.
As corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura, que também poderão ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo.
De acordo com a proposta, dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos).
A previsão é de que a Cide-Jogos tenha alíquota de até 17% sobre a receita bruta das empresas de apostas. O projeto também determina a implementação de um cadastro de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e entrar em casas de jogos; cria a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e Apostadores; e prevê diretrizes para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Em seu relatório, Irajá afastou como “conceito jurídico indeterminado” o da ofensa à moral e aos bons costumes, usado como argumento contra os jogos de azar, e sublinhou que o projeto trata de passar ao controle do Estado uma prática que hoje constitui contravenção.
Citando estatísticas sobre o mercado de apostas legais ou ilegais, Irajá conclui que “os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante”. O relator rejeitou as emendas oferecidas pelos senadores e ofereceu emenda de redação substituindo as menções a “Ministério da Economia” por “Ministério da Fazenda”.
Depois da análise pela CCJ, o projeto segue para votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado