A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira, 11, o projeto da Lei Geral do Esporte (LGE - PL 1.825/2022). Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto será analisado agora pelo Plenário e, se for aprovado, vai à sanção.
Pelo projeto, a LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.
A LGE também trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado pela integração de planejamentos, através de planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios em consonância com o Plano Nacional do Esporte.
Incentivo fiscal
A LGE aumenta o limite de dedução previsto para as empresas de 3% para 4% do Imposto de Renda devido para o financiamento ao esporte. Já para as pessoas físicas, o limite é de 7%.
O projeto também estabelece que pertence às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Elas têm, portanto, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.
Está prevista a isonomia na premiação paga a atletas homens e mulheres, tanto no desporto regular quanto no paradesporto. Só receberão repasses federais as organizações do Sinesp que tenham isonomia em valores pagos a atletas homens e mulheres, assim como aos atletas do paradesporto, nas premiações concedidas em competições que organizem ou participarem. Essas organizações também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção.
Dinheiro público das loterias
As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo os princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes consanguíneos, ou afins, até o segundo grau.
Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.
As organizações esportivas só poderão obter recursos públicos — ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros — se apresentarem suas demonstrações financeiras e os respectivos relatórios de auditoria.
Ciclos olímpicos
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão firmar com o Ministério do Esporte, até o mês de dezembro do ano em que se realizarem Jogos Olímpicos e Paralímpicos, seus pactos para os ciclos olímpicos e paralímpicos seguintes.
Para receber a Bolsa-Atleta na categoria Atleta-Pódio (cuja bolsa pode chegar a até R$ 15 mil mensais), o atleta deve estar ranqueado entre os 20 melhores do mundo na modalidade.
Combate à corrupção
A LGE também determina que se tornarão inelegíveis por dez anos dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas da organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização.
Os dirigentes também responderão solidária e ilimitadamente por atos ilícitos praticados, de gestão irregular ou temerária, ou contrários ao previsto no estatuto da entidade.
A LGE prevê penalidades a dirigentes que recebam qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos de terceiros que, no prazo de até um ano antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva sob sua alçada. A vedação inclui empresas da qual o dirigente, seu cônjuge ou parentes até o terceiro grau sejam sócios ou administradores.
Fonte: Agência Senado