O texto autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, sob o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderia ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, nos quais o limite previsto para cada estado é de dois cassinos.
De acordo com a proposta, também poderão funcionar casas de jogos em embarcações marítimas e fluviais, que seguirão regras específicas. O cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de, pelo menos, R$ 100 milhões e poderá ser credenciado por 30 anos.
A proposição também estabelece regras para o jogo de bingo em modalidades de cartela e eletrônica, e permite em cada estado o credenciamento de uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes para a exploração do jogo do bicho.
Nesse caso, as autorizações terão validade de 25 anos, renováveis por igual período. As corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas (ligadas ao turfe) credenciadas no Ministério da Agricultura, que também poderão explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo.
Em seu relatório, Irajá afastou como “conceito jurídico indeterminado” o da ofensa à moral e aos bons costumes, usado como argumento contra os jogos de azar, e destacou que o projeto trata de passar ao controle do Estado uma prática que hoje constitui contravenção.
Citando estatísticas sobre o mercado de apostas legais ou ilegais, Irajá conclui que “os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante”. O relator rejeitou as emendas oferecidas pelos senadores e ofereceu emenda de redação substituindo as menções a “Ministério da Economia” por “Ministério da Fazenda”.
A matéria já havia sido pautada para o final de dezembro de 2023 e só não foi a votação por cancelamento da reunião em função da agenda apertada no Senado em função do recesso parlamentar e outros itens relevantes a serem discutidos no Parlamento.
Fonte: Agência Senado