Recentemente, uma nova regulamentação entrou em vigor no cenário das apostas esportivas e jogos online (“Apostas”) no Brasil, trazendo consigo importantes mudanças para as empresas de transações financeiras, operadoras e os apostadores. Trata-se da Portaria Normativa SPA/MF Nº 615 (“Portaria de Meios de Pagamento”), publicada pelo Ministério da Fazenda e Secretaria de Prêmios e Apostas, em 16 de abril de 2024, que estabelece regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.
A Portaria de Meios de Pagamento surgiu como uma resposta legislativa às demandas crescentes no setor, regendo as transações financeiras no mercado de Apostas. No entanto, uma das disposições mais notáveis encontra-se no artigo 3º, que aborda a proibição de adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia aos apostadores (“Bônus”).
A proibição de Bônus, conforme estabelecido no parágrafo quarto do referido artigo, impede que os agentes operadores concedam, sob qualquer forma, Bônus aos apostadores, mesmo que a título de promoção, divulgação ou propaganda, com o intuito de incentivar a realização de Apostas dentro de suas plataformas.
O Bônus têm sido uma estratégia comum não somente no Brasil, mas em outros países. Ao oferecer vantagens financeiras adicionais aos apostadores, as empresas de Apostas conseguem atrair e fidelizar clientes em suas plataformas, aumentando assim sua base de apostadores. No entanto, ao proibir essas práticas, surge o questionamento sobre os impactos dessa proibição nos negócios das empresas operadoras de Apostas.
Primeiramente, é importante entender que o Bônus é uma prática que se refere à oferta de incentivos financeiros ou benefícios aos apostadores antes mesmo de eles realizarem suas apostas, como exemplo, o oferecimento de dinheiro extra para apostar ou a cortesia de apostas gratuitas.
Para o apostador, em primeiro momento, a bonificação pode trazer uma vantagem financeira adicional, pois pode dar uma sensação de aumento de ganhos potenciais ou até mesmo mitigar suas perdas ao apostar. No entanto, é visto que a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (“Lei das Apostas”), veio com a perspectiva de concretizar o jogo responsável no Brasil e, por meio deste, prevenir o vício em jogos (ludopatia). A proibição da bonificação pode ser um meio para concretizar a perspectiva trazida pela Lei das Apostas.
Assim, apesar dos potenciais benefícios para os apostadores, como a promoção de um jogo mais responsável, a proibição de Bônus traz desafios para as empresas operadoras de apostas. Essas empresas podem enfrentar dificuldades em atrair novos apostadores e manter a fidelidade dos existentes, já que os Bônus muitas vezes são um atrativo importante para os apostadores.
Além disso, a proibição de Bônus pode trazer uma incerteza para as empresas que estarão regulamentadas no Brasil, uma vez que aquelas que não estarão regulamentadas continuarão a praticar essas ações no black market, e por conta disso, é necessário que o Estado fiscalize, para evitar a redução de receita das empresas regulamentadas devido à possível concorrência desleal no mercado de Apostas.
Ainda, da perspectiva futura sobre a proibição dessas práticas para as empresas de Apostas, em um mercado onde há regulamentação e fiscalização por parte do Estado, essas empresas terão que encontrar e/ou concentrar outras estratégias, seja de marketing ou outras, para atrair e fidelizar clientes em suas plataformas.
Em resumo, a proibição de Bônus estabelecida pela Portaria de Meios de Pagamento representa uma mudança significativa no mercado de Apostas no Brasil, e embora possa trazer desafios para as empresas de Apostas, também oferece oportunidades para promover um ambiente de jogo mais responsável para os apostadores.
Guilherme Sadi
Advogado, sócio no Sadi / Morishita Advogados