Assim, a Lei 14.790/2023 volta ao seu formato original, garantindo uma tributação mais justa e alinhada com as expectativas do setor de apostas esportivas e jogo online, que defendiam a faixa de isenção e o recolhimento anual do Imposto de Renda sobre a apuração do resultado líquido das apostas.
Ao rejeitar os itens 1 a 3 do veto presidencial, o Congresso Nacional acata o que dirigentes do setor vinham demonstrando sobre os riscos da migração de apostadores para o mercado ilegal. E segue os melhores exemplos do que ocorre em mercados regulados já bem consolidados.
Nesta semana, a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda editou uma Instrução Normativa (2.191/2024) que já definia que até a primeira faixa de isenção da tabela progressiva do IR, os prêmios não seriam taxados.
Diante da rejeição do Congresso aos itens 1 e 3 do veto presidencial nº 49, a Secretaria da Receita Federal terá de reformular a Instrução Normativa editada há somente dois dias.
Primeiras repercussões no setor do jogos são positivas
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) cumprimenta o Congresso Nacional pela decisão acertada, desta quinta-feira (09), de derrubar os vetos presidenciais aos trechos sobre Imposto de Renda de prêmios de apostas esportivas e jogos on-line da Lei 14.790/2023.
Os parlamentares decidiram, como vinha defendendo a ANJL e outras entidades do setor, pelo recolhimento anual do imposto e pela não incidência da tributação para prêmios abaixo da primeira faixa de isenção do IRPF.
Ao restabelecer o que já havia sido aprovado pelo Legislativo no final do ano passado, o Congresso garantiu uma tributação coerente e alinhada ao que se pratica internacionalmente, evitando a migração de jogadores para sites não regulamentados, que não recolhem impostos.
“Nas últimas semanas, trabalhamos intensamente junto aos deputados e senadores, e também ao Executivo, levando o entendimento sobre os impactos negativos da manutenção dos vetos para o mercado de apostas no Brasil. O resultado traz, agora, um alívio para o setor, que seguirá atuando por um ambiente justo, transparente e íntegro tanto para apostadores quanto para as bets”, disse Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.
Em relação à Instrução Normativa 2.191/2024 da Receita Federal, publicada na terça-feira, o mercado agora espera que, em relação ao período da cobrança do Imposto de Renda, a norma seja adaptada à Lei 14.790.
Fonte: GMB