A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), liderada pelo desembargador federal André Nabarrete, negou liminar e manteve fechada uma lotérica que teve seu contrato com a Caixa revogado por venda não oficial de bolão.
O desembargador constatou que a lotérica também não entregava ao apostador o comprovante original emitido pelo terminal de apostas, que lhe era fornecido um inválido ou cancelado.
Assim, ele não reconheceu qualquer ilegalidade na aplicação da penalidade administrativa de revogação da permissão da Caixa e negou a medida liminar.
O caso se arrasta desde 2011 quando a Caixa realizou fiscalização na lotérica e verificou a venda irregular de jogos sob a forma de bolão. Em 2012, a Caixa regularizou as apostas fracionadas por meio de bolões com a circular n° 595.
Porém, em 2015, o banco recebeu denuncias de que o estabelecimento se negava a fazer o bolão regulamentado e insistia em realizar o seu próprio. Então, realizou uma nova fiscalização e pediu a revogação compulsória da permissão em 10/02/2016.
A lotérica, então, entrou com processo na Justiça Federal questionando a ação da Caixa e pedindo a antecipação de tutela para o restabelecimento da permissão. O pedido liminar foi negado pelo magistrado de primeiro grau, razão pela qual a lotérica recorreu ao TRF3.
Fonte:GMB/Âmbito Jurídico