A Caixa Econômica Federal publicou a circular nº 745, com a nova regulamentação para permissões lotéricas , nesta sexta-feira (27) dentro do Diário Oficial da União (DOU).
O documento estabelece as condições que deverão ser cumpridas para participação no processo de licitação e também responsabilidades dos vencedores pessoas físicas e jurídicas, além das obrigações da Caixa.
De acordo com a circular os critérios usados para conseguir
um outorga serão: potencial de mercado; disponibilidade de equipamentos e/ou
terminais para a captação de apostas das loterias administradas pela
instituição; disponibilidade de bilhetes das modalidades de Loteria Federal e/ou
Instantânea, bem como a possibilidade de eficiência na execução dos serviços.
Os vencedores das licitações firmam contrato com a Caixa que pode chegar a 20 anos, com renovação automática pelo mesmo período. Exceções feitas a casos de rescisão ou a declaração de caducidade por descumprimento das cláusulas contratuais ou a extinção, nas situações previstas em lei.
Fonte: GMB/Valor Econômico