1. A Lotex como serviço público
O Programa de Parceria de Investimentos (PPI) tem sido o foco do atual governo federal, com destaque para os projetos prioritários ao desenvolvimento econômico do país. Dentre eles, a desestatização do serviço público de loteria instantânea (Lotex) avançou muito desde 2016, a partir da sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) em 28 de janeiro de 2016 (decreto 8.648).
A Lotex foi criada pela lei 13.155, de 04 de agosto de 2015, pela conversão da MP 671/15. Essa lei foi criada para minorar a crise financeira dos clubes brasileiros de futebol e alavancar o esporte. Um dos objetivos da Lotex, então, foi aumentar a arrecadação para os clubes, sendo que 10% do valor arrecadado é destinado a eles. Por isso, inicialmente a Lotex tinha como tema somente marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares relativos aos clubes brasileiros de futebol.
2. O aumento da capacidade de vendas pela Lotex
A lei 13.262/16, entretanto, ampliou o objeto da Lotex para abranger eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamento de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a sua atratividade comercial.
Essa alteração foi significativa e representa um grande avanço para as loterias instantâneas no Brasil. Trata-se de uma desvinculação parcial entre loteria instantânea e futebol, com reconhecimento do seu grande potencial comercial. A consequência imediata foi a maior capacidade de venda de loterias instantâneas e a maior arrecadação para o governo federal.
3. O modelo de apostas adotado pela Lotex
No Brasil, a loteria instantânea se resume ao setor das denominadas "raspadinhas". Esse tipo de aposta possibilita o sorteio e a premiação imediata. Todavia, as loterias instantâneas abrangem diversos tipos de jogos e apostas comuns em outros países, mas inexistentes no Brasil. O objetivo do governo federal é incentivar essas outras modalidades ainda inexploradas, a fim de aumentar cada vez mais a lucratividade dessa atividade econômica.
Nesse contexto, o governo federal indica considerar que a desestatização da Lotex viabilizará o aumento da eficiência da exploração dessa atividade e, consequentemente, incrementará os valores arrecadados.
4. As providências do Governo para desestatizar a Lotex
O primeiro passo para a desestatização da Lotex foi a edição da lei 13.262, de 22 de março de 2016, que autorizou a Caixa Econômica Federal a constituir empresas subsidiárias. A lei 13.262 também autorizou que os produtos da Lotex fossem vendidos pelos clubes participantes, alavancando ainda mais o potencial comercial dessa modalidade de loteria.
Então, foi constituída a Caixa Instantânea S/A, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, tendo por objetivo gerir e executar a Lotex em todo o território nacional.
5. A fase atual: contratação do consórcio para formatar a licitação da Lotex
O segundo passou do governo federal foi a designação do BNDES como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da Lotex – substituindo o Banco do Brasil, que havia sido originalmente designado para essa incumbência.
Nesse contexto, o BNDES lançou edital de licitação no final de 2016 para a contratação de serviços técnicos especializados necessários à desestatização da Lotex. O objetivo dessa contratação é: (i) avaliação econômico-financeira da Caixa Instantânea S/A; (ii) análise do marco regulatório do setor de loteria; (iii) elaboração do modelo da desestatização; (iv) elaboração do plano de negócios; (v) proposição do modelo regulatório; (vi) assessoria jurídica e outros serviços necessários ao processo de desestatização.
A licitação foi concluída e o BNDES assinou contrato com prazo de 18 meses com o Consórcio formado pela Ernest & Young, Móses & Pires Sociedade de Advogados e Zancan Advogados.
Portanto, a desestatização da Lotex está aguardando a realização da sua avaliação econômico-financeira e a elaboração do modelo de transferência da atividade para a iniciativa privada. A expectativa do governo federal e dos operadores do setor é que ainda no ano de 2017 seja lançado o edital de licitação para a desestatização da Lotex.
Fernão Justen de Oliveira é sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini Advogados Associados.
Ricardo de Paula Feijó é advogado especialista em direito administrativo do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini Advogados Associados.
Fonte: GMB/ Migalhas