Ambos organismos confiam que este processo ainda pode ser finalizado neste mesmo ano apesar das eleições presidenciais de outubro. Sem prazo, SEFEL e BNDES não planejaram fixar datas já que existem vários temas a se resolver antes.
O ponto chave para terem finalizados os novos editais passa pela aprovação da polêmica MP 841 que deverá se converter em lei no mês de setembro.
Mas, além das consultas que o BNDES fará as empresas interessadas como IGT, SC, Intralot e Tic Tabs, entre outras, na SEFEL se sabe que a incerteza jurídica que as emendas apresentadas à MP 841 por deputados e senadores foram decisivas para a não apresentação de propostas no dia 25 de junho, quando se encerrou o prazo.
O ponto que ficou descartado foi retorno da LOTEX às mãos da Caixa. O banco oficial não operará a loteria instantânea como se especulava nos últimos tempos ainda que siga sendo ideia da Caixa poder ser parte de um consorcio junto a empresas internacionales como sócio, algo que os editais atuais proibem. De resto, uma das emendas à MP 841 solicita que a Caixa possa intervir sem restrições alguma no processo de licitação.
O leilão da chamada "raspadinha" sofreu vários adiamentos, mudanças nos valores de outorga e nas regras, em geral com o objetivo de atrair um grande operador estrangeiro para atuar no Brasil e concorrer no segmento de loterias com a Caixa Econômica Federal, que foi obrigada a ficar de fora do leilão.
A Medida Provisória 841 promulgada pelo presidente Michel Temer que dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias para ações de segurança pública recebeu 95 emendas da parte dos deputados e senadores da Comissão Mista que deve analisá-la. Varias delas pedem para reduzir os prêmios e fundos destinados a despesas de custeio e manutenção do agente operador da nova LOTEX.
Segundo os editais, a concessão devia ser por 15 anos, com um valor de otourga de R$ 542 milhões. Os estudos elaborados pelo BNDES apontavam para a possibilidade de uma arrecadação total, pelo concessionário, na ordem de R$ 6 bilhões já a partir do quinto ano de exploração do serviço.
Fonte: GMB