Segundo o texto aprovado, o estado poderá explorar, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades legalizadas pela União. O serviço deverá se limitar ao território estadual, devendo ser observada a legislação federal pertinente a cada modalidade lotérica.
Além disso, será permitida a captação de apostas ou venda de bilhetes pelo meio físico ou virtual. O apostador deverá ser “pessoa maior e capaz”, que se encontre nos limites do território capixaba no caso de meio físico, ou que declare residência no estado para apostas feitas virtualmente. O projeto também veda a exploração de qualquer modalidade lotérica não legalizada por lei federal.
A proposta era objeto do Projeto de Lei (PL) 601/2020, do Executivo, e foi acolhida na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Euclério Sampaio (DEM), relator de parecer conjunto da matéria nas comissões de Justiça, Desporto e Finanças. Na prática, a proposta regulamenta o serviço de loteria estadual, que já tem autorização para funcionar desde a Lei 1.928 de 1964.
A matéria foi aprovada por 25 deputados estaduais e segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB). O projeto de regulamentação do serviço prevê que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) será a responsável pela execução e fiscalização da Loteca de forma direta ou indireta.
Casagrande sustentou na mensagem de apresentação do projeto que "vários Estados, dentre eles Minas Gerais, Rio de Janeiro e Ceará, contam com loterias estaduais, atividades que detém grande relevância na geração de recursos econômicos e de empregos".
A loteria só terá vigência dentro do Espírito Santo e poderá funcionar com apostas físicas e virtuais, sendo que na última modalidade poderão participar apenas apostadores que comprovarem domicílio no Espírito Santo. Assim como nas loterias federais, o projeto prevê que os lucros da Loteria Capixaba, bem como os prêmios não reclamados dentro do prazo estabelecido, serão aplicados em áreas como esporte, cultura, lazer e turismo.
Controvérsias
O tema está no radar do governo estadual desde 2019, como mostrou na época a colunista Beatriz Seixas, de A Gazeta. Trata-se de um assunto polêmico, visto que há controvérsias se Estados têm competência para legislar sobre jogos.
O Decreto-Lei federal nº 204 de 1967, por exemplo, dispõe que a exploração de loteria constitui serviço público exclusivo da União e não pode nem mesmo ter concessão. O artigo 32 desse decreto-lei veda a criação de loterias, autorizando apenas que as já existentes (à época) sejam mantidas.
Como destacou a colunista, em 1990, 1998, 2000 e 2002 surgiram projetos de leis estaduais e de uma lei complementar no Espírito Santo com o objetivo de implantar loterias. Mas a Procuradoria-Geral da República propôs, em 2003, ao Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2930) contra as quatro legislações e a Assembleia voltou atrás em relação às matérias.
O projeto de autoria do governo capixaba não entra nessa disputa jurídica mas prevê que só serão exploradas as mesmas modalidades lotéricas autorizadas ou exploradas pela União e que elas deverão seguir a regulamentação federal.
O texto aprovado também destaca que o serviço de loteria do Estado do Espírito Santo foi criado pela Lei nº 1.928, de 02 de janeiro de 1964, portanto antes do decreto-lei federal, e que essa lei ainda está vigente, buscando o novo projeto apenas "aprimorar a instalação do serviço de loteria no Estado".
Fonte: GMB