JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 07:00hs.
Proposta de Ney Patrício (PSD)

Presidente da Câmara de Vereadores busca criar a Loteria Municipal de Foz do Iguaçu

O presidente da Câmara Municipal, Ney Patrício (PSD), propôs a criação da Loteria Municipal. O Requerimento nº 672/2021, de autoria do vereador, sugerindo a realização de audiência pública para debater o tema, foi aprovado na sessão da última quinta-feira (14). De acordo com o parlamentar, além de contribuir com a arrecadação de tributos, o plano visa impulsionar a retomada econômica de Foz.

As receitas provenientes das apostas ou comercialização de bilhetes serão destinadas exclusivamente a setores essenciais como saúde, esporte, assistência social, cultura, segurança pública, direitos humanos e seguridade social.

Já os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados, no prazo de prescrição previsto no regulamento, serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social, entre outras pastas, beneficiando diretamente as políticas públicas de grande impacto coletivo.

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a União não tem o monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados e municípios, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal. Com a liberação de normativas, o assunto ganhou destaque nos estados, com apresentação de projetos para criação de loterias locais.

Essa proposta vem se somar às nossas ações para movimentar a economia local trazendo uma nova fonte de recursos para investimentos em diversas áreas sociais. A nossa ideia é ouvir a população e também o Executivo sobre a criação. Já que temos em andamento uma proposta de Loteria Estadual na Assembleia Legislativa”, argumentou Ney Patrício.

Na justificativa do pedido, Ney Patrício citou o projeto da “Lotepar” que cria a Loteria do Paraná, encaminhado pelo governador Ratinho Junior à Assembleia Legislativa. Segundo ele, esta é uma medida alternativa para a retomada da economia local, entre outras vigentes. “O STF entendeu que estados e municípios podem explorar esse tipo de prestação de serviços, mas deixando claro que, a destinação da captação de recursos precisa ter objetivos determinados”, afirmou.

A exploração de jogos, conforme a Lei Federal nº 13.756/2018, por estados e municípios foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2020.

Desta forma, Ney Patrício sustentou que “a arrecadação total obtida através da captação de apostas ou da venda de bilhetes, por meio físico ou virtual, deverão ser destinados para a seguridade social municipal, ao financiamento de ações e projetos de aporte de recursos nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública. Também ocorre o pagamento de prêmios com recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e a cobertura de despesas de custeio e manutenção da operação da loteria municipal”.

Fonte: GMB