JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 06:42hs.
Tinha ocorrido em 5 de julho

Loterj anula sessão de concorrência para prestação de serviços de loterias e apostas esportivas

Por decisão do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, a Loterj continua impedida de seguir com a licitação para definição de empresa que irá desenvolver e operar novas modalidades lotéricas. A licitação foi suspensa em julho pelo TCE após questionamentos do consórcio formado pela Scientific Games e IGT. O mérito ainda não foi julgado pelo órgão, que aguarda esclarecimentos da Loterj. Diante disso, a empresa resolveu anular a sessão de 5 de julho, quando recebeu apenas uma proposta comercial para o certame.

Em julho, por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a licitação da Loterj que escolheria empresa para lançar e operar novas loterias de prognósticos, instantânea e apostas esportivas foi suspensa após ação impetrada pela Scientific Games e IGT.

A licitação estava na fase de lances, em que apenas o consórcio formado pela MCE e Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, apresentou sua proposta comercial, na sessão de 5 de julho. Com a determinação da suspensão do certame pelo TCE, a proposta não foi aberta e a licitação, interrompida.

Agora, com a decisão, a Loterj deverá se manifestar sobre possíveis irregularidades apontadas pelo consórcio SC/IGT antes do julgamento do mérito da representação e somente a partir daí a Loterj poderá elaborar novo estudo de modelagem.

O TCE-RJ questionou a Loterj sobre:

- Motivos que fundamentem a ausência de fracionamento do objeto do certame no que tange aos serviços de “elaboração, propositura, orientação e execução de campanhas publicitárias”.

- Justificativa de ausência de divisão do objeto sob a perspectiva dos ramos de aposta englobados no contrato (loteria de prognósticos, instantânea e apostas esportivas) demonstrando, em vista de todas as circunstâncias envolvidas na contratação, que a escolha administrativa é a que melhor atende o princípio da competitividade da licitação.

- Justificativa para a autorização para subcontratação de parte do objeto contratual, o que aparentemente colide com a ideia de que todos os serviços licitados devem ser executados por um mesmo particular, dada a sua suposta interdependência.

Ao apresentar seu voto, a ministra Marianna Willeman falou sobre a questão da futura modelagem da licitação da Loterj, indicando que deve ser revista:

A modelagem deve ser revista por parte do Estado do Rio de Janeiro, para que ela possa se adaptar a decisão que veio a ser adotada pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade fixando a natureza de serviço público dos serviços lotéricos. Vislumbrei a necessidade de maiores esclarecimentos em relação a alguns aspectos, mantida essa modelagem, da lei 8666, aspectos relacionados ao fracionamento do objeto da licitação e especificamente da possibilidade de subcontratação dos serviços de publicidade. Onde identifiquei uma possível incoerência na justificativa apresentada pela Loterj.

Ainda estou verificando a necessidade de diligência externa para que esses esclarecimentos possam ser apresentados, mas antecipando que meu voto delineia a necessidade de que sejam imediatamente adotadas as medidas e inaugurados os estudos para que a modelagem que foi eleita atualmente pela Loterj seja objeto de revisão, de maneira que inclusive no meu voto eu sinalizo, que ainda que se permita a continuidade do certame após as apresentações dessas razões e dos esclarecimentos adicionais, o prazo contratual deve ser revisto, o prazo previsto é de cinco anos e a meu ver ele deve ser limitado estritamente necessário a revisão da modelagem e a realização de estudos técnicos e econômicos para fins de definição de outra modelagem compatível com a delegação desses serviços público, na medida que no meu entendimento há a caracterização atual como delegação de serviço público para particulares”.

Diante disso, a Loterj decidiu por anular a sessão do dia 5 de julho até que o Tribunal de Contas do Estado delibere conclusivamente sobre a legalidade da licitação, a partir dos esclarecimentos solicitados pela Corte de Contas à Loterj.

Fonte: GMB