Os estudos deverão ser divididos em três cadernos: planejamento técnico e operacional; planejamento econômico-financeiro; e matriz de risco. Os conteúdos serão entregues ao Palácio do Buriti e avaliados de 0 a 10. A avaliação vai levar em conta a consistência e a coerência das informações, bem como as melhores técnicas de avaliação e, ainda, o melhor interesse público.
Seis empresas poderão realizar este trabalho. São elas:
I- Intralot do Brasil Comercio de Equipamentos e Programas de Computador LTDA.;
II- Iris Data Driven Desenvolvimento de Software LTDA. e Zyrion System LTDA.;
III- Marco Zero Consultoria;
IV- Íconce Tecnologia e Pagamento LTDA.;
V- MCE Intermediações e Negócios LTDA. e Santa Casa Global Brasil Participações LTDA.;
VI- Loto Tech Participações.
Confira todos os detalhes na publicação:
“Oito empresas se mostraram interessadas nesse PMI [Procedimento de Manifestação de Interesse], mas só seis entregaram toda a documentação necessária para o desenvolvimento dos estudos”, explicou o secretário de Projetos Especiais, Roberto Andrade.
Recursos
Esta é a segunda fase do processo que termina com a escolha da empresa que vai operar loterias e jogos no DF. “São os estudos que vão definir qual é a melhor maneira para se explorar a loteria. Por enquanto, é uma questão embrionária, mas em breve teremos um projeto detalhado”, esclareceu Roberto.
Segundo o secretário de Projetos Especiais, os estados, assim como a União, necessitam de recursos para as diversas despesas que compõem a máquina pública, principalmente nesta época de pandemia.
“Esses valores podem ajudar entidades de assistência social, as áreas de cultura, desporto amadorista, segurança pública, entre tantas outras carentes de recursos”, avaliou.
Trâmite
Após a apresentação dos estudos e a escolha do que melhor se adequa à realidade do DF, o projeto ainda passa por avaliação popular. Durante consulta e audiência pública, a sociedade poderá se manifestar.
Logo após essa fase, o processo é encaminhado para análise do Tribunal de Contas (TCDF). Se não forem feitas observações para mudanças nos termos, a licitação poderá seguir o trâmite, e a Secretaria de Projetos Especiais encaminha toda a documentação para o órgão público que fará o processo licitatório.
A União explora, por meio da Caixa Econômica Federal, loteria e jogos, cuja arrecadação vai para a área de esporte e também para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 30 de julho de 2020, a União tem competência para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração.
“As legislações estaduais que instituem loterias devem apenas viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público titularizado pelo estado membro. Cabe à União estabelecer as diretrizes nacionais da sua atuação”, decidiu o STF.
Fonte: GMB