O PL 3885/21, apresentado no dia 17, propõe a autorização para que a Loterj “explore apostas virtuais de eventos esportivos na modalidade de apostas de quota fixa (aquela em que o apostador saberá, no momento da aposta, quando poderá ganhar em caso de acerto por meio de um multiplicador – a quota fixa – do valor apostado”, conforme consta em sua justificativa.
O projeto de lei dá à Loterj a autorização para explorar as apostas esportivas no âmbito do estado do Rio de Janeiro, o que poderá limitar a atuação da Loteria do Estado do Rio Janeiro em sua operação da atividade, já que o art. 1º do PL diz explicitamente que “Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado, por meio da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, a explorar a modalidade de Apostas de Quota Fixa em todos os eventos esportivos localizados no âmbito do Estado”. Ou seja, o artigo restringe a atuação da Loterj à oferta apenas de eventos esportivos que aconteçam no Rio de Janeiro. Pelo PL, ela não poderia oferecer apostas em eventos esportivos em outros estados ou países, o que pode levar à perda de atratividade do projeto se não receber emendas.
A destinação dos recursos gerados pela exploração das apostas esportivas, no projeto do deputado, será idêntica àquelas já estabelecidas nas demais modalidades de loterias operadas pela Loterj.
Alexandre Knoploch justifica que “o presente projeto de Lei encontra sua importância frente ao crescente aumento do número de sites de apostas que, apesar de operarem no Brasil, o fazem de forma ilegal e tendo seus dados hospedados em outros países, ou seja, fora da jurisdição nacional”.
No PL, o deputado propõe que “a loteria de apostas de quotas fixa será comercializada, de forma oficial pelo Estado do Rio de Janeiro, em qualquer canal de distribuição comercial, físico e em plataformas digitais, sendo essa última a modalidade preferencial”.
Fonte: GMB