Segundo Emanuel Lucena, diretor da Lotep, a distribuição de prêmios feita por sorteio, vale-brinde, rifa, concurso ou similar é atividade ilegal e constitui contravenção penal, não tem efeitos jurídicos válidos e não gera obrigações de pagamento conforme preceitua o art. 69 do Decreto-Lei 6.259/44, “são nulas de pleno direito quaisquer obrigações resultantes de loterias não autorizadas”. Quando não autorizada, a rifa não gera obrigação a favor do credor, como regulamentado no art. 814 do Código Civil.
Além disso, o diretor da Lotep alerta que tais rifas e sorteios não possuem nenhuma garantia para quem participa, poderá sim ser configurado crime contra a economia popular e lesão ao consumidor.
Sorteios
A realização de rifa, loteria e bingo são considerados jogos de azar – cuja exploração é uma exclusividade dos governos federal e estaduais. A prática dos sorteios e promoções com prêmios sem autorização, poderá ser também enquadrada no crime de lavagem de dinheiro. Os valores obtidos se originam de uma infração penal – que foi a realização de sorteios ou de promoções com distribuição de prêmios não autorizadas – o infrator estará dissimulando a natureza da operação e poderá sofrer penalidade de 3 a 10 anos de reclusão, se for enquadrado na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Penalidade
Toda exploração lotérica (a distribuição de prêmios quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, rifa, concurso ou operação assemelhada) sem autorização configura infração penal e será comunicado ao Ministério Público.
Font: MaisPB