Com o prazo para resgatar o prêmio da Mega da Virada 2020 encerrado nesta quarta-feira (31), muito se especula sobre o motivo da Caixa Economica Federal não entrar em contato com o ganhador, que parece ter deixado para trás os R$ 162,6 milhões que levou no sorteio com o maior prêmio da história das loterias.
Por se tratar de aposta eletrônica, há a expectativa de que o apostador fosse pelo menos informado da existência do prêmio, de forma automática, respeitando o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, afirma o Procon.
O Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal por causa do prêmio ainda pendente. O órgão de defesa do consumidor pedia que a instituição identificasse o vencedor paulista para entregar a bolada. O banco, no entanto, se recusa, afirmando que é obrigação do apostador reclamar o pagamento.
A Caixa diz que não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independentemente do canal de venda. Assim, "o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador".
Ainda segundo a instituição, as medidas são imprescindíveis para garantir a segurança e integridade das Loterias Caixa.
Procon: Caixa não pode aguardar fim do prazo
O sorteio realizado nas últimas horas de 2020 fez dois vencedores: um de Aracaju (SE) e um de São Paulo (SP). O sergipano sacou sua metade, já o paulistano, que fez a aposta pelo canal digital da Caixa, não apareceu.
Sem contato, o montante será repassado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), segundo a Caixa. Para o Procon-SP, como a aposta foi realizada pela internet, mediante cadastro e pagamento por cartão de crédito, seria possível encontrar o consumidor no sistema.
“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros", afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP. "E, se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, continua Capez.
Caixa: obrigação de reclamar é do vencedor
A Caixa alega que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.
A instituição se baseia em uma lei de 1967, que fixa em três meses o prazo para retirar prêmios.
“Essa lei é de uma época em que não existia internet nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que esse dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, defende Capez.
Entenda o caso
Um dos vencedores da Mega da Virada 2020 não teria se apresentado a tempo à Caixa para buscar os R$ 162 milhões que ganhou. O sortudo ou sortuda, que é da capital paulista e fez a aposta pela internet, teria até esta quarta-feira (31) para pegar a grana ou perderia tudo. Segundo a Caixa, trata-se do maior prêmio ainda não retirado até hoje.
No último concurso da Mega da Virada, em 31 de dezembro de 2020, duas apostas acertaram as seis dezenas e dividiram o prêmio de 325,2 milhões.
O que acontece com os prêmios não retirados?
Os valores dos prêmios de todos os concursos das loterias (Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Federal) não resgatados pelos ganhadores após 90 dias do sorteio são integralmente repassados ao Fies (Fundo de Financiamento ao Ensino Superior), que financia a educação. E esse será o destino do prêmio da Mega da Virada 2020 se ele não for sacado até o próximo dia 31.
De acordo com a Caixa, vencedores que deixam o prêmio para trás são comuns. Com isso, em 2020 foram repassados ao Fies R$ 311,9 milhões, considerando todas as modalidades e faixas de premiação cujo dinheiro não foi retirado no prazo legal. Já em 2017, o valor do repasse foi bem maior, R$ 326 milhões. Na maioria das vezes, esse montante decorre da soma de prêmios de pequeno valor que não são reclamados pelos ganhadores.
Fonte: GMB / O Globo