O advogado pede a suspensão do prazo para recebimento do prêmio, que expirou na quarta-feira, 31. Pela primeira vez na história, o vencedor do prêmio principal não apareceu. Como ele não foi buscar o dinheiro, a Caixa informou que fará o repasse para o Fundo de Financiamento do Ensino Superior (FIES).
Ernesto de Oliveira destaca que, em tempos de acirramento da pandemia de COVID-19, pode ser que o ganhador tenha morrido ou esteja internado.
“Assim, a Caixa, que tem todos os dados do ganhador em seu poder, estará lesando não só o apostador, como, também, os sucessores do ganhador, pois estes têm o direito sucessório ao prêmio”, diz trecho da ação.
A Justiça entendeu que não há urgência.
“Não vejo a presença de risco iminente de dano, que possa justificar a análise do pedido em Plantão Judiciário, visto que os autores não comprovaram a data prevista para o repasse do valor do prêmio ao FIES, limitando-se a afirmar que ele pode ocorrer a qualquer momento depois do prazo de noventa dias para resgate do prêmio”, diz a juíza na decisão.
A Caixa tem argumentado que os dados do apostador não são registrados e que há uma lei que garante sigilo. Além disso, alega que uma das regras do jogo é que o vencedor reclame o prêmio.
Fonte: A Tarde