JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 19:52hs.
Acordo de 5 anos

MPRJ investiga fraudes e improbidades no contrato entre Loterj e empresa MCE

Desde que venceu em janeiro do ano passado o processo de licitação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro para operar a segmentação convencional da Loterj, a empresa MCE Intermediações em Negócio de Mercado já foi alvo de inúmeras denúncias sobre suas atividades, porém ainda não havia resultado em nenhuma medida judicial. Aliás, quando faltava somente um dia para a abertura da licitação, a Capital de Prêmios (razão social da MCE Intermediações e Negócios Limitada) aumentou o seu capital social de R$ 100 mil para R$ 5 milhões.

O contrato público assinado entre as partes estipulou um prazo de validade de 5 anos, com valores estimados em aproximadamente 120 milhões.

Entretanto, agora o Ministério Público do RJ iniciou uma investigação da empresa MCE devido as suas comprovadas ligações com Lucas Tristão, que foi Secretário Estadual de Desenvolvimento Econômico e da qual a Loterj é subordinada, da administração do ex- governador do Rio, Wilson Witzel, além do advogado e seu amigo Antônio Vanderler de Lima. Todos os três citados já são investigados pelo MPRJ por esquemas de corrupção no Estado e no momento são também suspeitos de tráfico de influência, favorecimentos e obstruções em benefício dos sócios administradores da MCE, Marcelo Ferreira Resende e Cristiano Lorenci Junqueira. Em troca de proteção e apoio, a MCE formalizou contrato de sociedade em conta de participação (SCP), em nome de Vanderler Júnior, filho de Antônio Vanderler de Lima, destinando 10% para a Vanderler Participações Eireli.

Além disso, os próprios acionistas da MCE decidiram entrar com um processo contra os sócios administradores da mesma, onde assinalam improbidades no contrato assinado com a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que foi inclusive firmado na ocasião em que Lucas Tristão era Secretário de Desenvolvimento Econômico. Para os cotistas da MCE os gestores da empresa não obedeceram às práticas jurídicas que regem as condutas, leis e contratos, e, portanto, apelam que a justiça corrija ou substitua a gestão, punindo os infratores e protegendo o bem comum. Os cotistas da MCE protocolaram o pedido de Liminar na Segunda Vara Empresarial de Belo Horizonte no último dia 20 desse mês para afastar os sócios Marcelo e Cristiano da administração temerária da empresa, que além de operar o produto Loterj de Prêmios, atual Rio de Prêmios junto a Loterj, ainda atua com o produto de capitalização na modalidade filantropia premiada no Distrito Federal, batizado como Capital de Prêmios.

MCE usa mesma conta bancária para gerir recursos públicos e privados

Vale destacar que na ação cautelar a MCE utilizou a mesma conta bancária que já possuía no Banco Bradesco, em Brasília, para gerir o produto Capital de Prêmios, também para operar financeiramente o contrato licitado pela Loterj. Além de infringir as devidas

práticas da administração que recomendam uma conta isolada e específica para o gerenciamento de dividendos de ordem pública, evitando assim juntar recursos privados com capital estatal, essa mesma conta igualmente foi usada para um terceiro negócio durante a pandemia, chamado de Live Cap, que novamente não se refere a prestação de contas obrigatória para a Loterj, mas que se utilizou inapropriadamente de recursos misturados com a verba da Loteria do RJ.

Loterj na mira da justiça

Para a integridade e o bem da autarquia, dos apostadores e dos projetos sociais que a Loterj ajuda há 70 anos, os problemas internos entre os administradores e os cotistas da MCE deflagraram inúmeras improbidades, suspeitas de fraude, superfaturamento nos serviços prestados e nos produtos auditados, utilização indevida e criminosa do caixa da Loterj para cobrir prêmios cuja obrigação de pagamento seria da MCE, crimes de gestão pública, de ordem tributária e de responsabilidade diretamente ligada aos cofres públicos que, nesse caso, pertencem e deveriam retornar em forma de programas sociais e benefícios diretos ao cidadão carioca, e não ser aplicado para encobrir fraudes financeiras e colaborar com uma empresa com capital integralizado de R$ 5 milhões, mesmo que às vésperas da licitação.

Fonte: Diário de Pernambuco