JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 19:37hs.
Proposta do Senador Carlos Viana (PSD/MG)

PL propõe desvincular a destinação da arrecadação das Loterias da implementação da Lotex

O senador Carlos Viana apresentou o PL 1808/2021 onde solicita desvincular a destinação do produto da arrecadação de modalidades lotéricas do ingresso dos recursos de arrecadação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) na conta única do Tesouro Nacional, e revoga dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. “Como a Lotex ainda não foi implementada, os percentuais de destinação são distribuídos com valores antigos e isso prejudica alguns dos beneficiários”, explica Viana na sua justificação.

A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, define a destinação do produto da arrecadação das modalidades lotéricas existentes em seus arts. 15 a 18. Para a Loteria Federal ou para loterias de prognósticos numéricos, específicos ou esportivos, há duas listas de percentuais de destinação: uma, que definia valores até 31 de dezembro de 2018; e outra, que deveria valer a partir de 1º de janeiro de 2019. No entanto, continuam a ser distribuídos os percentuais anteriores iniciais. Isso porque os §§ 1º e 2º do art. 21 da mesma Lei definem que a mudança só ocorrerá a partir do início do ingresso dos recursos de arrecadação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) na conta única do Tesouro Nacional. 

Depois de duas tentativas fracassadas de leilão de concessão da Lotex, houve êxito em outubro de 2019. Entretanto, segundo Ministério da Economia, o consórcio vencedor do leilão não cumpriu condições prévias dentro da data limite para a assinatura do contrato. Com isso, ainda não houve a implementação da Lotex. Essa situação impede que seja corrigida a destinação dos recursos, prejudicando alguns dos beneficiários. 

“Vejamos, por exemplo, a situação do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). Desde a publicação da Lei nº 14.073, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, o CBCP tem direito a 0,07% da arrecadação das Loterias de Prognósticos Numéricos, mas se vê impedido de receber os valores devidos”, explica Viana. 

Esses recursos poderiam estar sendo aplicados em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de paratletas, de participação destes em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, como define o art. 23 da Lei nº 13.756, de 2018. 

“As alterações que propomos neste Projeto de Lei viabilizam que, independentemente da implementação da Lotex, a destinação prevista na Lei seja realizada a partir da entrada em vigor da Lei que esta proposição se tornar”, conclui o senador na sua justificação.

Viana pede que o Congresso decrete:

Art. 1º O disposto no inciso II do caput do art. 15, no inciso II do caput do art. 16, no inciso II do caput do art. 17 e no inciso II do caput do art. 18 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, aplica-se independentemente do início do ingresso dos recursos de arrecadação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) na conta única do Tesouro Nacional. 

Art. 2º A distribuição do produto da arrecadação das modalidades lotéricas definida nos arts. 15 a 18 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, nos termos das alterações trazidas pelo art. 1º nesta Lei, não impede o recebimento de recursos definidos por acordo extrajudiciais ou por via judicial relativos ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e a entrada em vigor desta Lei. 

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1ºe 2º do art. 21 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. 

Fonte: GMB