Em sua justificativa, a deputada Martha Rocha destaca que “inicialmente, ressalte-se que o Poder Legislativo Estadual tem competência constitucional para legislar sobre a matéria. Desta forma, esta proposição tem preenchidos os requisitos de constitucionalidade e, no mérito, não encontra óbice jurídico à sua tramitação”.
Assim, propõe no PL 4173/2021 a alteração da Lei nº 2.242, de 26 de maio de 1994, para, “em caráter excepcional, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19), prever que os valores dos prêmios não reclamados das loterias, exploradas direta ou indiretamente pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), sejam revertidos para o Fundo Estadual de Saúde”.
Assim, nos termos de seu projeto, afirma que “o que motiva a apresentação da presente proposição é prover a Administração Pública de recursos suficientes ao combate do coronavírus (covid-19), a fim de assegurar as melhores condições sanitárias e hospitalares ao Povo do Estado do Rio de Janeiro”.
Por fim, pede apoio da casa ao seu projeto: “Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta importante matéria”, finaliza a deputada Martha Rocha.
Fonte: GMB