O projeto enviado pelo governador de São Paulo João Dória propõe a criação da loteria de São Paulo e prevê a revogação do artigo 15 das Leis nº 5.256/86, nº 9.761/97, 10.242/99 e nº 10.871/01, que tratam da antiga loteria que era operada no Estado de São Paulo.
Para o deputado Alex de Madureira, não houve clareza, na proposta, sobre criação da loteria e destinação dos recursos arrecadados. Para ele, “é preciso que isto esteja claro no PL”. Em seu relatório, o deputado extrapola ao afirmar que outros estados também devem ter leis antigas que tratam das loterias estaduais. Ele chega a afirmar que “é provável que quase todos os estados tenham leis antigas que versam sobre loteria estadual. O decreto do Piauí, por exemplo, utiliza a Lei Estadual nº 1.192/1955 como base para a regulamentação”, afirma.
Em seu substitutivo, Madureira exclui o artigo 14 do projeto aprovado nas comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo, que autoriza a criação da Loteria de São Paulo, mantendo o artigo 17, que revogou a antiga legislação estadual sobre loterias.
O deputado aponta em sua decisão que não caberia ao governo do Estado apresentar um projeto para instituir a exploração de uma loteria para financiar o atendimento social em uma mesma proposta em que se pede empréstimos para outras atividades a serem executadas no âmbito de São Paulo.
Como na proposta inicial o projeto prevê que a loteria irá custear o programa “Bolsa do `Povo”, o deputado afirma que “isso precisa ficar claro no projeto de lei ora apresentado pelo Executivo”.
O PL 359/21 já foi aprovado pelas comissões de Justiça e de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa. Com o relatório contrário à aprovação do projeto nos moldes como foi elaborado, é de se esperar que o Executivo envie nova proposta à Alesp ou que o plenário discuta prováveis emendas ou alterações ao projeto inicial para que a Loteria de São Paulo seja aprovada e posteriormente sancionada pelo governador João Dória.
Fonte: GMB