O tema da identificação de apostadores ganhou força neste ano após a extração da Mega da Virada, quando um dos dois prêmios, de R$ 162,6 milhões, não foi reclamado em tempo hábil pelo apostador (90 dias), sendo transferido, conforme legislação vigente, para o FIES. Foi a primeira vez na história que o vencedor do prêmio principal não apareceu para receber o prêmio.
Com essa polêmica toda, o deputado José Aírton Félix Cirilo (PT-CE) apresentou o projeto de lei 1751/21, que propõe a identificação obrigatória dos apostadores das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal por meio da inclusão do CPF no bilhete, cabendo à casa lotérica, no ato da venda, a inserção do CPF do apostador quando se tratar de loteria com bilhete impresso.
Em sua justificativa, o deputado afirma que as Loterias Caixa “registraram em 2020 números recordes, com uma arrecadação de R$ 17,1 bilhões em apostas. O resultado é o melhor já registrado em toda a história e representa um crescimento de 2,35% em relação às vendas de 2019, quando a arrecadação foi de R$ 16,7 bilhões, recorde anterior”.
Segundo ele, “os valores arrecadados, os repasses sociais e os prêmios pagos consolidam a relevância e o importante papel social das Loterias no Brasil, que, além de serem peça fundamental na estratégia de crescimento e manutenção das políticas públicas do país, oportunizam a realização de sonhos dos apostadores, por meio de prêmios milionários. Assim, esta proposição prevê que seja obrigatório a inserção do número do CPF do apostador afim de facilitar a retirada de prêmio bem como a lisura do certame”.
No mesmo sentido, o deputado federal Boca Aberta (PROS-PR) apresentou o projeto de lei 1798/21, que também dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do apostador no bilhete por meio do CPF tanto na loteria federal quanto nas loterias de prognósticos numéricos, esportivos e na Lotex.
Ao justificar a apresentação do projeto, Boca Aberta afirma que “atualmente o sistema de loterias ainda funciona de forma muito precária em que se um ganhador de algum sorteio de loteria vê seu bilhete do prêmio extraviado este perde automaticamente o direito a receber o prêmio”.
Segundo ele, “o bilhete de loteria funciona como um título ao portador e não há maiores garantias aos apostadores. Com a obrigação de se incluir o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no bilhete do prêmio esta situação fica resolvida, uma vez que basta que o vencedor da loteria apresente seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas para receber o prêmio”.
“Nossa proposição ajuda os inúmeros brasileiros que apostam nas loterias, sonhando com uma vida melhor. Mesmo que o bilhete seja perdido ou extraviado o apostador que ganhou na loteria ainda poderá resgatar seu prêmio”, defende.
Fonte: GMB