Porém, em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os serviços de loteria ostentam natureza jurídica de serviço público, cabendo aos Estados-membros a competência material para explorar as atividades lotéricas e regulamentá-la.
Assim, ainda conforme o texto, a decisão do STF fortalece o pacto federativo prestigiando a autonomia dos entes estaduais e municipais, e garante a preservação e efetividade do exercício da competência material para explorar as atividades lotéricas, regulamentando o serviço.
O governo defende no projeto de lei que o serviço de loteria é uma importante fonte de recursos para reduzir os impactos das contingências financeiras contemporâneas e reforçar os valores destinados à seguridade social.
Consta ainda na proposta legislativa que as leis sobre a Lotesul devem ser revogadas, pois estão em desuso. Com isso, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) será responsável pela aplicação da loteria, sendo que a pasta será responsável em conceder, credenciar, permitir e firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, através de licitação.
Os recursos adquiridos com a loteria serão destinados à seguridade social e ao financiamento de programas de habitação, esporte, educação ou de desenvolvimento social.
Ainda segundo o texto, fica o governo estadual autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2021, créditos adicionais de R$ 146 mil, para cumprimento da lei. O projeto de lei precisa passar por análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Fonte: Midiamax