O PL 2180/21, da Senadora Eliziane Gama, pretende “instituir o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (FACOVID) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluí-lo entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos”, propõe a senadora.
A instituição do novo fundo pretende que 1% do valor arrecadado das loterias sejam destinados a atender crianças órfãs por perda de “pais e mães, avôs e avós, padrastos e madrastas, tios e tias, cônjuges, companheiros ou companheiras, irmãos e irmãs ou enteados maiores de idade, que vivam sob o mesmo teto dos órfãos, como também as relações decorrentes de guarda e tutela”.
Para constituição dos recursos ao FACOVID, Eliziane Gama define, no item IV do art. 2º:
“IV – os relativos à participação no produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos nos termos da alínea j do inciso II do caput do art. 16 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.”
Em sua justificativa, a senadora afirma que: “É importante que se diga que, a fim de financiar a presente iniciativa, será destinado 1% do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, além de outras fontes elencadas no projeto. Desta feita, projeta-se que recursos da ordem de R$ 150 milhões anuais estarão disponíveis para atender a essa necessidade. Concomitantemente, será reduzida a parcela destinada ao custeio e à manutenção do agente operador da loteria. Ou seja, a Caixa Econômica Federal passará a contar com um percentual de 18,13%, sem que essa redução em absoluto comprometa a administração das loterias. Adicionalmente, a medida não terá impacto fiscal, pois não contará com receitas orçamentários já existentes, desse modo respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que concerne à expansão da despesa pública”.
O projeto está em tramitação no Senado e após análise na Casa, será encaminhado para revisão na Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação, dirigido à Presidência da República, para sanção.
Fonte: GMB