JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 14:34hs.
Tribunal negou ação direta de inconstitucionalidade

TJ valida adicionais de servidores da Loteria do Estado do Rio de Janeiro

O fato de servidores da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) poderem receber tanto adicional por tempo de serviço quanto progressão automática por decurso do tempo não configura acúmulo ilegal de benefícios, uma vez que cada um deles tem um objetivo diferente. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RJ negou ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 17 da Lei estadual 4.799/2006. O dispositivo permite que os servidores da Loterj recebam os dois adicionais.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio argumentou que o artigo 17 viola o artigo 77, XVI, da Constituição fluminense, que tem a seguinte redação: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento."

Em defesa da norma, a Assembleia Legislativa do Rio sustentou que os benefícios têm natura distinta, o que afasta o suposto efeito cascata alegado pela PGE-RJ.

O relator do caso, desembargador Nagib Slaibi Filho, apontou que os adicionais são diferentes e não violam a Constituição do Rio. Afinal, um é concedido de forma genérica aos servidores, e sua causa determinante é única e exclusivamente o decurso do tempo de serviço público. Já o outro, pela progressão automática por decurso do tempo, é uma vantagem decorrente da estruturação do quadro de carreiras da autarquia.

Além disso, o magistrado apontou que a Lei 4.799/2006 não tem vício de inciativa por ter sido proposta pela Alerj, não pelo governador. Segundo ele, a competência privativa do chefe do Executivo deve sofrer interpretação restritiva às matérias que versam exclusivamente sobre a criação e extinção das secretarias e órgãos desse Poder. E o Legislativo pode tratar da organização do estado e de suas autarquias, disse.

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Processo 0011875-98.2019.8.19.0000

Fonte: Conjur