A Loterj vem enfrentando desde o ano passado problemas na comercialização de seu bilhete “Loterj de Prêmios”. Na ocasião, descobriu-se que o produto estava sendo vendido em pontos do jogo do bicho. Em abril deste ano, a Loterj voltou a chamar o produto de “Rio de Prêmios”.
A licitação gerou um contrato para a execução dos jogos lotéricos na modalidade física, mas com a chegada da pandemia de covid-19, a queda na arrecadação com os jogos levou a empresa a permitir, excepcionalmente, a venda on-line do produto e a autorização contou com aval da Procuradoria Geral do Estado.
A justificativa da Loterj para a excepcionalidade levou em consideração “a proteção aos cidadãos que não estão circulando nas ruas em função da pandemia e, da mesma maneira, assegurar os recursos do Estado”.
A licitação de 2020 vedou o jogo on-line, mas não a comercialização do produto on-line. Essa distinção é fundamental, pois o contrato atacado nunca executou jogo on-line.
Inclusive a decisão do TCE é no sentido daquilo que já é praticado pela Loterj:
“Em razão do que foi exposto, cremos ser necessária a expedição de DETERMINAÇÃO à Loterj, no sentido de que se abstenha de prosseguir na comercialização online dos respectivos produtos, depois de cessados os motivos previstos no Decreto Estadual (nºs 46.984/20 e 47.246/20)” (Processo TCE nº 100.757-4/20)." Tais decretos estão vigentes até dezembro deste ano e, portanto, a Loterj não está em desacordo com o TCE.
Finalmente cabe lembrar que a Loterj está, neste momento, licitando os jogos on-line e, portanto, está novamente em sintonia com as determinações da Corte de Contas. A empresa espera apenas a decisão final quanto à suspensão da licitação que trata dos jogos on-line.
A empresa que fez a denúncia não participou do certame e trava uma guerra comercial com a Loterj, fato que talvez não seja do conhecimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: GMB