JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 12:37hs.
Decisão do TCE-RJ

Loterj poderá vender Rio de Prêmios online até o fim da calamidade de COVID

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou que a Loterj suspenda a venda online de seus bilhetes da modalidade Rio de Prêmios após o fim da fase de calamidade provocada pela pandemia de COVID-19 e decretada pelo governo estadual. Passada essa fase, a empresa estará proibida de vender a loteria pelo meio online e deverá realizar uma licitação para tal fim.

A Loterj decidiu, em caráter excepcional, a venda dos bilhetes do Rio de Prêmios pela internet com objetivo de “proteção aos cidadãos que não estão circulando nas ruas em função da pandemia e, da mesma maneira, assegurar os recursos do Estado”. O contrato em vigor com a MCE Intermediações e Negócios não previa a venda online do produto, mas a Loterj contou com aval da Procuradoria Geral do Estado para a excepcionalidade.

Em ação junto ao TCE-RJ, a Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos apontou supostas irregularidades cometidas pela Loterj. A Corte de Contas acatou o pedido de suspensão da venda de bilhetes de forma online, mas entendeu os argumentos apresentados pela Loterj e determinou que a venda online seja suspensa tão logo terminem os motivos previstos nos decretos estaduais 46.984/20 e nº 47.246/20, que definiram o estado de calamidade pública no estado em função da pandemia de COVID-19.

Além disso, o TCE-RJ notificou a ex-presidente da Loterj, Kelly Mattos, para que se manifeste sobre irregularidades no contrato em vigor, que deixou de exigir experiência em serviços lotéricos mas apenas exigência de experiência em produtos de sorteio – Múltiplas Chances, bem como pelo fato de os bilhetes estarem sendo vendidos de forma online como títulos de capitalização.

A licitação de 2020 vedou o jogo online, mas não a comercialização do produto online. Essa distinção é fundamental, pois o contrato atacado nunca executou jogo online. 

Assim, a decisão do TCE determina que:

Em razão do que foi exposto, cremos ser necessária a expedição de DETERMINAÇÃO à Loterj, no sentido de que se abstenha de prosseguir na comercialização online dos respectivos produtos, depois de cessados os motivos previstos no Decreto Estadual (nºs 46.984/20 e 47.246/20)” (Processo TCE nº 100.757-4/20)."

Tais decretos estão vigentes até dezembro deste ano e, portanto, a Loterj não está em desacordo com o TCE.

Diante disso, a empresa poderá continuar vendendo seus bilhetes até que o período de calamidade pública determinado pelos decretos 46.984/20 e nº 47.246/20 cessem. Após isso, a Loterj estará proibida de vender seus bilhetes online e deverá promover nova licitação para tal fim.

Fonte: GMB