De acordo com o projeto, a exploração do serviço de loteria do Município de Colatina se limita ao território colatinense, devendo ser observada, no que for aplicável, a Lei Federal existente para cada modalidade lotérica.
O projeto prevê que para a captação de apostas ou venda de bilhetes é permitida a utilização de meio físico ou virtual. A comercialização de bilhetes só será feita à pessoa maior e capaz, que se encontre nos limites do território colatinense, no caso de meio físico, ou que declare residência no Município de Colatina, no caso de meio virtual.
Serviço poderá ser terceirizado
O projeto prevê ainda que o serviço de loteria do Município de Colatina deverá ser executado, direta ou indiretamente, e fiscalizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Os recursos públicos oriundos da loteria do Município de Colatina, incluindo-se os prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados no sorteio, serão destinados a programas em áreas de relevante interesse público, tais como inovação tecnológica, educação, cultura, esportes, lazer e turismo.
O artigo 4º do projeto, reza que os apostadores perdem o direito de receber seus prêmios se o pagamento não for reclamado em até noventa (noventa) dias, contados da data da divulgação do resultado.
O referido Projeto de Lei foi encaminhado pelo Prefeito Guerino Balestrassi no dia 10 de agosto à Câmara Municipal. A análise das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento, Obras e Serviço Público, decidiram por unanimidade pela aprovação do projeto.
O Projeto de Lei que cria a loteria municipal de Colatina, que foi aprovado em primeira discussão pela maioria dos vereadores na sessão ocorrida no dia 13/09/2021, segue agora para segunda e última votação na Sessão Ordinária hoje, 20/09/2021.
Fonte: Colatina em Ação