Na última quinta-feira, 6, foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, a Lei 18.334, que institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social), destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social no estado.
No âmbito da nova lei, fica o Poder Executivo, em seu artigo 12, autorizado a instituir e explorar, na forma do art. 175 da Constituição Federal, a Loteria Estadual de Santa Catarina, “devendo utilizar o resultado líquido obtido no custeio de ações de combate e erradicação da pobreza, prioritariamente em habitação”.
A Loteria Estadual de Santa Catarina será vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda e terá por objeto a exploração de modalidades lotéricas previstas em lei federal, mediante concessão, permissão ou credenciamento.
Já está definido na lei que o serviço público de loterias será delegado a particulares, mediante processo licitatório, sem exploração exclusiva de qualquer modalidade de loteria ou outra situação que caracterize monopólio.
Em até 60 dias o governo do Estado irá regulamentar a lei e definir o processo de implantação da Lotesc e a forma como serão elaborados os estudos para a formalização do edital de licitação para o início da operação da Loteria Estadual de Santa Catarina.
Fonte: GMB