O Conselheiro Edmar Serra Cutrim, do Tribunal de Contas do Maranhão, determinou ontem (10/01) a suspensão do Edital de Credenciamento da Mapa – Maranhão Parcerias, que credenciaria empresas para operação e exploração da Lotema – Loteria do Estado do Maranhão. A decisão atendeu solicitação da Intralot Brasil, que questionou possível irregularidade no edital, que não atenderia às normas legais que tratam da concessão de serviços públicos.
A representação da Intralot aponta violação da Lei 8987, que trata de concessões, pelo fato de que o serviço público não pode ser delegado à iniciativa privada por meio de procedimento de licitação de credenciamento. Além disso, a Intralot aponta que a outorga cobrada dos credenciados a título de repasse afetaria o planejamento e consequentemente o interesse de eventuais participantes.
O Conselheiro determinou que a Mapa seja notificada e informe ao Tribunal de Contas, no prazo de dois dias, as providências adotadas para o cumprimento da medida e apresente em cindo dias defesa sobre os questionamentos da Intralot, que desde dezembro já vinha pedindo a impugnação do edital e a suspensão do processo de credenciamento, por entender que o credenciamento não seria o melhor modelo para o certame.
Segundo a empresa, o serviço de loterias não se enquadraria na inviabilidade de competição e que várias empresas seriam capazes de participar de uma disputa por lances pela outorga dos serviços.
Fonte: GMB