MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 04:34hs.
Criada no mês passado pelo Congresso

Primeiras reuniões dos ministérios da Economia, Turismo e Embratur para nova loteria

O Subsecretário de Apostas e Promoção Comercial, Iuri Ribeiro da Silva e Castro, recebeu no Ministério da Economia representantes do MTur e da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) para estabelecer os primeiros passos da Loteria do Turismo, aprovada no mês passado pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova modalidade terá apostas físicas e virtuais e a gestão poderá ser feita por empresas privadas.

Pelo Ministério do Turismo participaram do encontro Heitor Kadri (Secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões) e Soraya Vilas Boas (Chefe-Substituta da ASTEC – Assessoria Técnica de Assuntos Técnicos e Normativas) e Barbara de Sá Neves - Assistente da ASTEC). Como representantes da Embratur estiveram Claudine Bichara (Gerente de Geração de Receitas) e Aguinaldo Mascarenhas (Gerente de Cultura).

A Embratur ou Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, conhecida também como o antigo Instituto Brasileiro de Turismo, é uma agência, com status de Serviço Social Autônomo do Ministério do Turismo do Brasil.

A Lei 14.455 que cria no Brasil a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo foi publicada no Diário Oficial de 22 de setembro. Parte do lucro arrecadado com estas loterias será destinada ao Fundo Nacional da Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde, e à Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), no caso da Loteria do Turismo. Ambas as loterias terão apostas físicas e virtuais, e a gestão poderá ser feita por empresas privadas.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que determinava que o Ministério da Economia teria um prazo máximo de 30 dias para publicar as regras da concessão para a exploração das novas loterias. Segundo o governo, o artigo é inconstitucional ao violar prerrogativas do Poder Executivo. Mas este veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Tanto na Loteria da Saúde quanto na Loteria do Turismo, a nova lei abre a possibilidade da criação de jogos em que os apostadores tentam acertar quais serão os números sorteados, como se dá na Mega-Sena; ou a criação de jogos tentando acertar o resultado de eventos esportivos, como é o caso da Loteca. Também há a possibilidade da criação de jogos com cota fixa, em que o valor do prêmio é fixado desde o início.

Quaisquer que sejam os jogos a serem criados na Loteria da Saúde e na Loteria do Turismo, 95% da arrecadação será da empresa operadora (descontado o prêmio). Nos jogos em que os apostadores tentam acertar números a serem sorteados, 5% da arrecadação das Loterias da Saúde e do Turismo caberão ao FNS ou à Embratur, respectivamente. Já nos jogos em que os apostadores tentam acertar resultados de eventos esportivos ou jogos com cota fixa, a participação do FNS e da Embratur cairá para 3,37%; e os clubes que cederem os direitos receberão 1,63%.

Os valores de prêmios ganhos por apostadores, mas que não se apresentarem para receber no prazo máximo de 90 dias, também serão revertidos ao FNS e à Embratur. A Lei 14.455 também permite, no caso de recursos repassados à Embratur, a realização de operações de crédito para empresas deste setor.

Fonte: GMB