Se aprovada, a medida vai permitir que o Executivo possa abrir processos de licitação para conceder autorização a instituições privadas.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Procuradoria da Casa e Comissões Técnicas de mérito. Se aprovado, são encaminhados para a votação em Plenário.
"Mesmo como serviço público, especialmente àquelas relativas à comercialização, à distribuição ou à divulgação de produtos lotéricos, admitem a delegação à iniciativa privada por meio de concessão, permissão ou autorização", disse a governadora no texto.
Desde 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que os estados e o Distrito Federal podem, assim como a União, explorar jogos lotéricos. No texto enviado pela governadora, o Estado vai admitir o credenciamento de interessados por chamamento público. Antes, as loterias estaduais tinham um limite fixo de bilhetes, não podendo ser criado novas modalidades lotéricas.
O dinheiro arrecadado pela Loteria do Estado do Ceará (Lotece) deve ser destinados ao atendimento do "interesse público" do Estado, seguindo a legislação federal. Entretanto, não é especificado onde o recurso será investido. A Constituição Federal obriga que a renda líquida arrecadada de jogos lotéricos sejam aplicadas em medidas de caráter social e de assistência médica.
A loteria Popular, que opera o Banco Paratodos, responsável pelo jogo do bicho, por exemplo, deve repassar R$ 15 mil reais mensalmente à Secretaria de Turismo (Setur).
A Lotece foi criada em 1947 e oferece a compra de bilhetes do Totolecshow e Totolecshow Interior, da Loteria dos Sonhos e da Extração Moto. Todos são jogos lotéricos, que se diferem dos conhecidos "jogos de azar". Nessa modalidade, os concursos de prognósticos são baseados em números e promovidos em datas pré-fixadas com distribuição de prêmios mediante rateio.
Mudança
O STF revogou em 2020 a exclusividade da União de ter monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.
A medida modificou o decreto-lei e permitiu somente a continuidade das loterias estaduais já existentes, e com um limite fixo de bilhetes, vedando a criação de novas modalidades lotéricas locais, motivo pelo qual, até a data da votação, apenas 12 estados eram considerados autorizados a explorar a atividades.
“A Constituição não atribui à União essa exclusividade e não proibiu expressa ou implicitamente o funcionamento de loterias estaduais”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, na época da votação sobre a permissão.
Fonte: Portal O POVO