Relator da proposta, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) apresentou parecer pela aprovação, concordando com o autor, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). “Certamente, os valores transferidos a partir da arrecadação de loterias podem auxiliar no financiamento desses medicamentos”, disse Silva.
O relator, no entanto, ressaltou que caberá precisamente à Comissão de Finanças e Tributação analisar aspectos relacionados à destinação de recurso do FNS para uma aplicação específica da política de assistência farmacêutica por meio de legislação ordinária.
“A esta comissão [Seguridade Social e Família] compete analisar o mérito sanitário da proposta, que é relevante, pois o gasto anual do Sistema Único de Saúde (SUS) com medicamentos de alto custo é elevado e crescente. Esse tipo de medicamento está incluído no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que também incorpora gastos com judicialização de medicamentos”, finalizou o relator.
O texto aprovado altera a Lei 13.756/18, que trata da arrecadação com loterias oficiais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias