MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 23:44hs.
Bolsonaro vetou artigo que estipulava 30 dias

Congresso mantém loterias da saúde e do turismo sem prazo para entrada em operação

O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira, 15, manter o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo que determinava prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia regulamentasse as loterias da saúde e do turismo. Com isso, mais um processo fica à espera de definições da equipe econômica, seja deste ou do futuro governo.

Congresso mantém loterias da saúde e do turismo sem prazo para entrada em operação

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foi mantido nesta quinta-feira o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo que estipulava prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia definisse as regras para a operação das loterias da saúde e do turismo, que deverão ser concedidas ao Ministério da Saúde e ao do Turismo, respectivamente.

O Congresso aprovou a Lei 14.455/2022, criando as loterias para financiar a saúde e o turismo e em 21 de setembro o presidente da República sancionou-a, porém, vetando o artigo 3º, que determinava prazo ao Ministério da Economia para regular as duas novas modalidades lotéricas.

Na sessão desta quinta-feira, 15, o Congresso reuniu-se para analisar vetos a 18 leis sancionadas pelo presidente e uma delas é justamente a Lei 14.455/2022. O veto parcial (VET 50/2022), foi mantido pelos parlamentares.

Com a manutenção do veto pelo Congresso, o Ministério da Economia mantém sua autonomia para definir, no prazo que julgar conveniente, as regras de concessão.

A decisão do veto por parte do Executivo foi assim explicada à época: “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois, ao estipular prazo para que o Ministério da Economia discipline as regras para a concessão da exploração dessas loterias, violaria o disposto no art. 2º e no inciso II do caput do art. 84 da Constituição.”

A manutenção do veto poderá permitir que a própria Caixa Econômica Federal opere as duas novas loterias e, através delas, operar apostas esportivas de forma concorrencial à lei 13.756/18, cuja regulamentação está parada nas mãos do Ministério da Economia.

Fonte: GMB