Foi mantido nesta quinta-feira o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo que estipulava prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia definisse as regras para a operação das loterias da saúde e do turismo, que deverão ser concedidas ao Ministério da Saúde e ao do Turismo, respectivamente.
O Congresso aprovou a Lei 14.455/2022, criando as loterias para financiar a saúde e o turismo e em 21 de setembro o presidente da República sancionou-a, porém, vetando o artigo 3º, que determinava prazo ao Ministério da Economia para regular as duas novas modalidades lotéricas.
Na sessão desta quinta-feira, 15, o Congresso reuniu-se para analisar vetos a 18 leis sancionadas pelo presidente e uma delas é justamente a Lei 14.455/2022. O veto parcial (VET 50/2022), foi mantido pelos parlamentares.
Com a manutenção do veto pelo Congresso, o Ministério da Economia mantém sua autonomia para definir, no prazo que julgar conveniente, as regras de concessão.
A decisão do veto por parte do Executivo foi assim explicada à época: “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois, ao estipular prazo para que o Ministério da Economia discipline as regras para a concessão da exploração dessas loterias, violaria o disposto no art. 2º e no inciso II do caput do art. 84 da Constituição.”
A manutenção do veto poderá permitir que a própria Caixa Econômica Federal opere as duas novas loterias e, através delas, operar apostas esportivas de forma concorrencial à lei 13.756/18, cuja regulamentação está parada nas mãos do Ministério da Economia.
Fonte: GMB