A Circular CEF 1.004, de 1º de dezembro de 2022, estabelece novas diretrizes para a regulamentação das permissões lotéricas. Em documento de 26 páginas, como a sempre a Caixa apresenta os principais conceitos e diretrizes das operações de loterias no Brasil, as modalidades lotéricas vigentes e a forma da prestação de serviços por parte da rede.
Entre as atualizações da “Regulamentação das Permissões Lotéricas”, está a redução do prazo mínimo de mudança de endereço do concessionário, mantida a exigência de que ela só poderá acontecer dentro do mesmo município e mediante análise prévia da CEF em estudo de potencialidade de mercado. Somente após autorização formal da Caixa é que o lotérico poderá efetivar a mudança de local.
Além disso, a CEF dá nova redação ao capítulo 24.9, que trata de Certificação, para deixar mais claro o subitem 24.9.3, que determina a certificação referente à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ficando assim redigido:
“24.9.3 A certificação deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ética e ouvidoria, nos termos da Resolução CMN Nº 4.935, de 29 de julho de 2021 ou norma que vier a substituir.”
Além de tratar também de sanções administrativas e procedimentos, a nova regulamentação atualiza o item que trata das transferências por PIX na rede lotérica, já que as lotéricas são um facilitador de serviço de saque e que têm à disposição o modelo de pagamento instantâneo brasileiro criado pelo Banco Central.
No Anexo III, onde o tema PIX é regulamentado, estão todos os formatos possíveis, procedimentos operacionais e as proibições determinadas, entre elas a de recusar atendimento ao cliente, assim como cobrar qualquer tarifa pela prestação do serviço de PIX em qualquer modalidade.
Fonte: GMB