MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 22:34hs.
Para evitar prejuízos ao governo e interessados

Tribunal de Justiça suspende liminar do TCE que barrava credenciamento da Loteria do Maranhão

O desembargador Antônio Bayma, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar à Maranhão Parcerias e revogou a decisão do Tribunal de Contas do Estado que havia suspendido o edital de credenciamento para selecionar empresas que vão operar e explorar a Lotema. No despacho, o magistrado destacou que a suspensão dos credenciamentos poderia ocasionar até mesmo a desistência de interessados no certame e prejuízo aos cofres públicos com a devolução de valores pagos a título de outorga pelos interessados habilitados no processo.

Na liminar que suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas, o desembargador determina que no “âmbito da Representação nº 8949/2021 e sua consequente tramitação para evitar decisões conflitantes entre a Corte de Contas deste Estado e este Tribunal de Justiça, permitindo o prosseguimento regular do Processo de Concessão do Serviço Público de Loteria do Estado do Maranhão nos termos do Edital de Credenciamento nº. 01/2021-MAPA, até o julgamento de mérito do presente mandamus”.

Assim, a Maranhão Parcerias poderá continuar com o processo de implantação da Lotema através dos consórcios e empresa habilitadas no edital de credenciamento: Consórcio BRLotto (NGT Brasil, Skilrock Technologies Brasil e Everymatrix Brasil Tecnologia), Consórcio Lotema (Culloden Participações e VS N.V.) Consórcio World Lottery (Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação e JOTA EFE Entertainment) e SDL Sistema de Distribuição Lotérica.

A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro do TCE Edmar Cutrim, atendendo a pedido da Intralot do Brasil. Segundo a empresa, o edital teria violado preceitos da legislação aplicável às concessões, “notadamente em relação ao conteúdo e perfil do objeto licitado, no caso serviço público, não comportaria ser delegado mediante utilização do procedimento auxiliar de licitação do credenciamento”.

A empresa afirma, ainda, que os vícios do edital também decorrem da outorga cobrada aos credenciados, o que foi acatado pelo conselheiro do TCE.

Como se depreende das alegações do Representante, bem como dos documentos anexados à exordial, parece-me verossimilhante que houve possível restrição à participação no certame, em virtude das exigências aparentemente desproporcionais contidas no edital, caracterizando como plausível o direito alegado”, destacou Cutrim no seu despacho, que, agora, está sem validade.

Fonte: GMB