MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 22:26hs.
Concorrência internacional

João Dória edita decreto para abertura de licitação da Loteria de São Paulo

O governador de São Paulo, João Dória, acaba de autorizar, por meio do Decreto 66.524, de 23/02, a abertura de licitação para concessão da prestação dos serviços públicos lotéricos no Estado. O certame será na modalidade concorrência internacional e prevê apostas esportivas, loteria de prognóstico específico, esportivo, numérico, loteria instantânea e loteria passiva. O prazo de concessão será de 20 anos e julgamento da licitação será pela melhor oferta, em lote único e operação no modelo de exclusividade.

O governo do Estado de São Paulo irá realizar a licitação na modalidade de concorrência internacional para escolha de empresa que prestará os serviços públicos lotéricos. O decreto 66.524, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 24, define que a concessionária que vencer a licitação adote o nome fantasia de “Loteria Social do Estado de São Paulo” e prevê as seguintes modalidades:

I – Loteria de apostas de quota fixa, correspondente a loteria de prognósticos consistente em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico;

II – Loteria de prognóstico específico;

III – Loteria de prognósticos esportivos, em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos;

IV – Loteria de prognóstico numérico, em que o apostador tenta prever os números sorteados no concurso;

V – Loteria instantânea que apresenta, de imediato se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação;

VI – Loteria passiva, em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico).

Estão inicialmente previstos os seguintes payouts para as modalidades lotéricas:

I – Prognóstico numérico – 45%

II – Prognóstico específico – 50%

III – Prognóstico esportivo – 55%

IV – Loteria passiva – 60%

V – Loteria instantânea – 65%

VI – Apostas esportivas – 70%

O decreto determina que os serviços públicos de exploração das loterias, tanto em meio físico quanto virtual, somente poderão ser prestados no território do Estado de São Paulo.

Entre as responsabilidades da concessionária, ficou estabelecido que ela deverá encaminhar ao Coaf informações sobre apostadores, com vistas à prevenção de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Estima-se que, durante os 20 anos da concessão, uma arrecadação de R$ 14,1 bilhões, valor apontado durante o período de chamamento público e estudos apresentados pelas empresas autorizadas a participar dessa etapa do projeto de implantação da loteria em São Paulo.

A condução da licitação fica a cargo do Conselho Diretor do Programa de Desestatização – CDPED, do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, vinculado à Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas. Está prevista para o dia 29 de março na B3.

Os documentos da licitação estão disponíveis no site do programa de parcerias do governo do Estado de São Paulo:

LICITAÇÃO Edital - Concorrência Internacional nº 01/2022_24/02/2022

LoteriasLICITAÇÃO Minuta do Contrato - CI 01/2022

LoteriasLICITAÇÃO Anexo 1 a 15 - CI 01/2022 - Loterias


Fonte: GMB