Em princípio, com o levantamento de dados realizados até o momento pelo Procon/RJ, há indícios de que esses sites indicam, de forma a persuadir o consumidor, ser permissionários da Caixa Econômica Federal, o que pode induzir o consumidor em erro.
Nestes sites, pelo que foi apresentado até o momento, foi observado que o consumidor não recebe o comprovante oficial de realização dos jogos, o qual, se não for efetivamente realizado, o impedirá de receber um eventual prêmio, o que gera insegurança e dúvida quanto à adequada prestação do serviço comercializado, em desacordo com o disposto no artigo 6?, III do Código de Defesa do Consumidor, que indica que as informações repassadas ao consumidor devem ser claras e precisas.
O Diretor-Presidente do Procon/RJ afirma que "é fundamental que o consumidor tenha a segurança de que as apostas foram efetivamente realizadas e a garantia de que receberá o prêmio, caso a sua aposta seja contemplada. Além disso, é necessário a comprovação de que esses sites são autorizados pela Caixa para realizar o serviço que disponibilizam aos consumidores".
Após a notificação, os fornecedores terão 10 dias para apresentarem os esclarecimentos solicitados, os quais, se forem considerados insuficientes, poderão resultar na instauração de ato sancionatório que poderá acarretar multa de até 12 milhões de reais, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas como, por exemplo, a suspensão das atividades desses sites.
Relação dos sites investigados:
www.doctorlotto.com
www.grandesloterias.com
www.intersena.com.br
www.investloto.com.br
www.lotericadasorte.com.br
www.lotericapremiada.com.br
www.viladasorte.com.br
www.loterica.com.br
www.lotericas.com.br
www.lottoland.com.br
www.mega1.com.br
www.megaloterias.com.br
www.netsorte.com
www.sorteonline.com.br
www.sortesorte.com.br
Fonte: Procon-RJ