A lei Aldir Blanc 2 prevê que das fontes de recursos para o financiamento do setor cultural, 3% serão da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios. Será criada ainda, por lei específica, a Loteria Federal da Cultura, que destinará a receita para atividades culturais.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (União-PA). Segundo o texto, a política nacional beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
Os parlamentares celebraram o acordo que permitiu a votação não só da Lei Aldir Blanc 2, mas também a Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21), com recursos emergenciais para compensar a pandemia, em função da difícil fase por que passou o setor cultural, que começa a dar os primeiros sinais de recuperação.
Fonte: GMB / Agência Câmara de Notícias