A Câmara Municipal de Araraquara, no interior de São Paulo, se reúne hoje, 15, para apreciar o Projeto de Lei nº 48/2022, que institui no município sua loteria, com recursos a serem destinados ao financiamento e cobertura de despesas de seguridade social.
A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPFs nº 492 e 493), que decidiu que a União não possui exclusividade na exploração de loterias, estendendo o direito a qualquer membro da Federação.
O Executivo manifestou no ofício de apresentação do projeto, que o serviço público de loteria é uma importante e moderna ferramenta de captação de recursos, o qual, por se tratar de contribuição voluntária, não produz impacto negativo que comprometa a economia e a renda da população.
Edinho Silva, prefeito de cidade, afirmou em ofício dirigido à Câmara de Vereadores, que “observando a atual situação econômica em que se encontram não somente o município de Araraquara, mas também os demais membros da federação, torna-se extremamente importante e imprescindível a criação de instrumentos que possibilitem captar recursos por meios atualmente não utilizados, destinando-os ao financiamento e a cobertura de despesas relacionadas a seguridade social do município”.
Para ele, a loteria é “uma atividade econômica democrática e um potencial instrumento que permite a participação direta da sociedade, dá publicidade às ações sociais desenvolvidas e financiadas pelo Município, além de ser um potencial gerador de novos postos de trabalho, distribuição de renda e de incentivo às atividades econômicas”.
O prefeito destacou ainda que “instituir o serviço público de loteria municipal é medida de grande importância, sobretudo estratégica: não se trata de uma atividade econômica isolada, não cria despesas adicionais para Município, não onera os cofres públicos, é uma potencial fonte de receita que poderá proporcionar o incremento da economia local; poderá ser um importante instrumento de apoio às atividades econômicas, entidades beneficentes, inclusão social, à população além de garantir os direitos constitucionais do Município”, finalizou.
Fonte: ACidadeON