MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 20:33hs.
Leilão estava marcado para esta terça-feira, 29

TCE suspende licitação da Loteria de São Paulo

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu na noite desta segunda-feira, 28, a licitação para implantação da Loteria Social de São Paulo. Em despacho, a conselheira Cristiana de Castro Moraes acatou pedido de impugnação de três empresas que participariam do pregão, cujo valor ultrapassa R$ 1 bilhão e previsão de faturamento de R$ 14 bi em 20 anos. Elas apontam irregularidades no edital. O governo pretende atuar com rapidez para sanar as dúvidas sobre o leilão.

Atendendo a representações da Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos, Madrona Sociedade de Advogados, IGT Brasil e Scientific Games, a conselheira Cristina de Castro de Moraes determinou a suspensão da licitação da Loteria Social de São Paulo, que aconteceria nesta terça-feira na B3.

"O panorama desenhado com as presentes representações demanda análise apriorística da matéria, tendo em conta a existência de questionamentos sensíveis que podem eventualmente comprometer a higidez do procedimento. [...] Determino a suspensão do procedimento licitatório impugnado até apreciação final da matéria", afirmou a conselheira na decisão.

Em nota, o governo afirmou que vai atuar "com celeridade para sanar as dúvidas do leilão da Loteria Social, já que o atraso em sua implementação retardará a transferência das receitas da loteria para os programas sociais em todo o estado."

A coletiva de imprensa do governador que estava marcada para as 15h na B3 foi cancelada no início da noite.

O projeto do governo prevê a concessão do serviço para a iniciativa privada por 20 anos, com investimento (Capex) para a empresa vencedora de R$ 728 milhões ao longo do período, além de outorga fixa de R$ 313,5 milhões e 12% de outorga variável. Segundo lei estadual, os recursos deverão ser destinados a ações de assistência social no estado.

 

 

Empresas que participaram do processo, no entanto, apontaram descumprimento de várias regras no chamamento público. Ao menos cinco pedidos de impugnação da licitação foram protocolados.

Entre os argumentos apresentados, está a velocidade com que o processo correu, que teria descumprido prazos e processos previstos em lei:

Um dos pedidos aponta a falta de comunicação prévia do governo antes da publicação do edital, chamado de "ato de justificação", conforme exigido pela Lei nº 8.987/1995;

  • A empresa também aponta a falta de publicação em jornais internacionais e de tradução dos documentos para língua estrangeira, o que configuraria má prática em uma licitação internacional;
  • Há também o questionamento sobre a falta de exigência de qualificação técnica anterior;
  • Outro pedido também afirma que o edital teria sido direcionado para exploração do serviço de loteria apenas no ambiente virtual, em detrimento a empresas que pretendem adotar mais pontos de venda físicos;
  • Há também a alegação de que a permissão que as compras dos bilhetes online possa ser feita em todo território nacional possa ser ilegal, uma vez que cria disputa federativa com outros estados.

"A gente entende que há várias ilegalidades nesse edital. Tem a questão do prazo, da territorialidade, da não publicação internacional, da não exigência de habilitação técnica anterior para a empresa vencedora", diz Amilton Noble, diretor executivo da Hebara, empresa que entrou com o pedido no TCE.

"Está sendo feito a toque de caixa. É um contrato de 20 anos, não pode ser feito dessa forma. O que a gente pede é o adiamento até que as questões sejam corrigidas", afirma.

Sobre a falta de experiência técnica para a operação da loteria, a conselheira afirmou em sua decisão que “de fato, sem prejuízo do exame oportuno de todos os questionamentos, destaco as inúmeras reclamações quanto a particularidades da forma de aferição da experiência das interessadas, que, de início, é mais genérica, para depois passar a exigir, da adjudicatária, de operador subcontratado, ou de profissional vinculado a qualquer destas, em até 7 (sete) dias úteis anteriores à assinatura do contrato, expertise efetivamente em operação de loteria, a denotar possível risco de contratação de empresa sem experiência para a realização de objeto inovador, dada a recente autorização conferida aos entes federados pelo Supremo Tribunal Federal”.

Outro ponto era que ela era restritiva a empresas internacionais, ponto também acolhido pelo TCE. “De outra parte, tratando-se de concorrência internacional e que objetiva pagamento de outorga pelo concessionário, chama a atenção a crítica comum nas representações à ausência de divulgação internacional do certame, com a transcrição de documentos licitatórios em língua estrangeira, providências estas que tendem a ampliar a disputa e alcançar proposta mais elevada, destoando aparentemente dos padrões normalmente adotados pelo Governo do Estado em situações da espécie”, escreveu a conselheira.

Loteria paulista

A lei que autoriza a criação de uma loteria paulista foi sancionada pelo governo estadual em julho de 2021, e foi regulamentada pela Assembleia Legislativa no dia 24 de fevereiro de 2022. O edital para a concessão foi publicado no Diário Oficial no dia 25 de fevereiro.

A concessão permitirá a exploração das modalidades de apostas de quota fixa (quando o valor do prêmio é fixado), esportivas, numéricas (acertar os números apostados), instantânea (raspadinha) e passiva (bilhete numerado).

Onze empresas apresentaram estudos com propostas para participar do certame. O leilão com a abertura dos envelopes foi marcado para esta terça-feira (29) na bolsa de valores de São Paulo, a B3.

Fonte: GMB / G1 / CNN