A autarquia estadual poderá executar diretamente os jogos ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico. Somente será permitida a exploração de modalidade expressamente autorizada pelo Estado.
Confira o texto completo do decreto nº 10.843/2022
Essa nova estrutura criada para administrar esse sistema será responsável por garantir a segurança contra adulteração dos bilhetes físicos e digitais e a fiscalização dos jogos. Ela deverá observar, por exemplo, a publicação das regras, a publicidade das apostas e o atendimento da territorialidade (Paraná).
Cada produto lotérico terá a sua dinâmica de sorteio descrita previamente na cartela do produto (preferencialmente) ou em outros meios de maneira inequívoca. Para fins de publicidade, será considerado o conjunto de regras, a definição da quantidade, o preço das apostas, o valor dos prêmios, a probabilidade de premiação, o prazo previsto de circulação, os meios de comercialização, as tecnologias empregadas e demais especificações que compõem um produto lotérico e/ou uma série de sorteios e produtos.
A Secretaria de Estado da Fazenda definirá em breve as nomeações dos cargos que vão compor a estrutura do órgão lotérico. Eles serão responsáveis por desenvolver os planos e programas de trabalho das operações lotéricas, como, por exemplo, o montante destinado aos prêmios.
O decreto também especifica a criação do Conselho de Administração, níveis de direção, unidade de controle interno e as gerências: Desenvolvimento, Tecnologia e Controle de Jogos; Projetos Institucionais, Mercadológicos e de Comunicação Social; Orçamentária, Financeira e Contábil; e Recursos Humanos e Administrativos.
O serviço lotérico estadual destinará, com a nova fonte de arrecadação, recursos para a manutenção de programas sociais e o desenvolvimento de ações e serviços relacionados à segurança pública e habitação popular, e ao financiamento de ações e programas do governo estadual.
Com essa implementação, o Paraná se reúne aos seis entes federativos que possuem legislação vigente acerca de serviços lotéricos: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo, Paraíba e Maranhão. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, que a atividade não pode ser monopólio federal.
Fonte: GMB