MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 15:35hs.
Inclui a +Milionária

Novo Manual de Loterias da Caixa está disponível para download e contempla nova modalidade

A Loterias Caixa disponibilizou nesta segunda-feira, 2 de maio, a nova versão do “Manual de Produtos”, em que já consta a +Milionária, que já está sendo comercializada e terá o primeiro sorteio no dia 28 de maio. O documento contempla também os novos times incluídos na Timemania. A nova loteria custará a partir de R$ 6 e terá prêmio garantido de R$ 10 milhões.

Inclui a +Milionária

Novo Manual de Loterias da Caixa está disponível para download e contempla nova modalidade

A Loterias Caixa disponibilizou nesta segunda-feira, 2 de maio, a nova versão do “Manual de Produtos”, em que já consta a +Milionária, que já está sendo comercializada e terá o primeiro sorteio no dia 28 de maio. O documento contempla também os novos times incluídos na Timemania. A nova loteria custará a partir de R$ 6 e terá prêmio garantido de R$ 10 milhões.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 2 de maio, a 8ª versão do Manual de Produtos Loterias Caixa, em que incluiu a nova modalidade +Milionária e que consolidou a legislação referente aos novos times incluídos na Timemania, válidos até 2024, conforme Portaria MC n.º 740, de 19 de janeiro de 2022.

O Manual de Produtos das Loterias CAIXA tem como objetivo dar publicidade às disposições normativas que orientam a administração das loterias federais pela Caixa Econômica Federal.

O manual contempla todas as circulares anteriores editadas pela Caixa e tem data de divulgação de 28 de abril de 2022, a partir da Circular Caixa nº 990, que valida a nova versão do documento.

O destaque do novo manual é o Capítulo II, com a inclusão das informações relativas à +Milionária, suas características, preços, permissão de realização de bolões, premiação e a Reserva Garantidora de Prêmios – RGP.

Pelo manual, “a RGP - Reserva Garantidora de Prêmios, foi desenvolvida para suportar o pagamento dos prêmios ofertados (premiação fixa e premiação principal), em caso de acionamento da regra de viés (quando o pagamento da premiação fixa consumir quase a totalidade dos recursos destinados à premiação) ou quando não se alcançar pela arrecadação a totalidade dos recursos para o prêmio principal ofertado de R$10 milhões, conforme Portaria SECAP – SUPES/ME n.º 3.346, de 13 de abril de 2022.

Tal reserva “é composta pelo acúmulo de valores provenientes de 5% da arrecadação das vendas do produto destinados ao pagamento dos prêmios”.

O manual estipula, como regra para a nova loteria, que “sempre que o valor acumulado da RGP alcançar, em determinado concurso, montante idêntico ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), essa importância deverá ser acrescida ao valor regularmente destinado ao pagamento de prêmios da 1ª faixa de premiação do concurso subsequente”.

Caso os valores acumulados da RGP não sejam utilizados para a cobertura de prêmios, “mesmo que não tenha alcançado o valor de R$ 100 milhões, o valor acumulado também será acrescido ao valor regularmente destinado ao pagamento de prêmios da 1ª faixa de premiação do concurso subsequente.

Fonte: GMB