MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 13:53hs.
PL altera Lei 13.756/18

Comissão da Câmara aprova 2% de receita de loterias para jovens em situação de vulnerabilidade

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 10, o projeto de lei 2708/11, do Senado, que destina 2% da arrecadação das loterias para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens. Relatora da matéria, a deputada Tereza Nelma (PSD-AL) manteve a versão original, fazendo alterações apenas para adaptar o texto à legislação atual, já que a proposição é de 2011 e irá alterar dispositivos da Lei 13.758, de 2018.

Comissão da Câmara aprova 2% de receita de loterias para jovens em situação de vulnerabilidade

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2708, de 2011, do Senado Federal, que destina 2% da arrecadação das loterias para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). O PL altera a Lei 13.756/18, que trata da destinação das receitas de cinco modalidades de loterias.

O programa atende jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade com o objetivo de promover reintegração ao sistema educacional e qualificação profissional.

Relatora da matéria, a deputada Tereza Nelma (PSD-AL) manteve a versão original, fazendo alterações apenas para adaptar o texto à legislação atual.

A parlamentar observou que as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal registraram recorde de arrecadação no ano de 2020, com total de receitas de R$ 17 bilhões. Assim, os recursos que poderiam ajudar no custeio do Projovem poderiam chegar a R$ 340 milhões.

Valor que muito ajudaria nossos jovens e adolescentes brasileiros que hoje estão em condições desfavoráveis”, observou.

O projeto será analisado em regime de prioridade e em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias